Apresentação do serviço (Âmbito do serviço)
A criação, gestão, organização, funcionamento e alteração das respectivas entidades titulares das escolas particulares do ensino não superior da RAEM (adiante designadas por escolas), são regulados pela Lei n.º 15/2020 – Estatuto das escolas particulares do ensino não superior (doravante designado por Estatuto). Compete ao director da DSEDJ autorizar a criação de escolas e emitir o alvará.
Destinatários do serviço:
Pessoas singulares ou pessoas colectivas não públicas que satisfaçam os requisitos previstos no “Estatuto” podem requerer a criação de escolas.
Resultado do serviço:
O alvará é emitido pelo director da DSEDJ, após a conclusão da verificação dos documentos e da vistoria, bem como da verificação da conformidade e adequação do pedido às condições exigidas para a criação de escolas.
Pedido de informações:
Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Endereço: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau
Tel:(853) 8397 2429 / 83972307
Fax:(853) 2871 1750 / 2871 2779
E-mail: webmaster@dsedj.gov.mo
Website: http://www.dsedj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2024-07-03 17:05