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Requerimento de alvará de escola

Requerimento para concessão de alvarás de escola


Como requerer

Prazo:

Não existem normas relacionadas.

Formalidades e documentos necessários :

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2020 – Estatuto das escolas particulares do ensino não superior (doravante designado por Estatuto), o pedido para a criação de escolas é apresentado, por escrito, à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, pela entidade requerente, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópias do documento de identificação e do certificado de registo criminal, quando se trate de pessoa singular;
  2. Documento comprovativo de que a entidade requerente se encontra constituída nos termos das leis da RAEM, cópias do documento de identificação e do certificado de registo criminal dos seus representantes, acompanhado de documento que comprove essa qualidade, quando se trate de pessoa colectiva não pública;
  3. Documento do qual conste a denominação da escola, em língua chinesa ou em língua portuguesa;
  4. Estatutos da escola;
  5. Estatutos do conselho de administração da escola e a lista dos respectivos membros;
  6. Plano de criação e de desenvolvimento da escola (vide o artigo 6.º do “Estatuto” ou “Elaboração da proposta de planeamento educativo” do Guia de Funcionamento das Escolas da DSEDJ);
  7. Documentos curriculares da escola;
  8. Documento comprovativo do direito de utilização das instalações escolares;
  9. Licença de utilização dos edifícios onde se situam as instalações escolares;
  10. Inventário do património da escola e respectivos documentos comprovativos;
  11. Outros documentos ou informações que a DSEDJ considere necessários à devida apreciação e autorização do pedido.

Normas ou requisitos:

  1. As instalações e equipamentos escolares devem corresponder ao disposto na legislação em vigor no que se refere a obras, higiene e segurança e possuir as condições necessárias e adequadas às modalidades de educação e níveis de ensino a criar; vide a parte “Construção, Equipamentos e Segurança da Escola” do Guia de Funcionamento das Escolas da DSEDJ.
  2. Fornecimento do plano das instalações escolares (descrição de construção do edifício), projecto (planta, alçado e corte na escala 1:100), área e indicação sobre a capacidade máxima de acolhimento de alunos e de turmas.

Observações:

  1. A denominação da escola deve permitir individualizá-la e evitar confundi-la com outras instituições educativas;
  2. O prazo do direito de utilização das instalações escolares corresponde aos anos de duração dos estudos previstos para os níveis de ensino a criar pela escola, a que acrescem dois ou mais anos;
  3. A entidade requerente deve assegurar o financiamento que garanta o primeiro ano de funcionamento da escola;
  4. O início de funcionamento da escola e a admissão de alunos em nome da própria escola só podem ocorrer após a atribuição de alvará;
  5. Qualquer alteração da denominação da escola, da localização da sua exploração, do regime escolar e da natureza de exploração, bem como das modalidades de educação, níveis de ensino e tipos de cursos a criar que tenham sido autorizados, fica sujeita a uma nova apreciação e autorização da DSEDJ.

Local e horário de atendimento:

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª Feira (das 9:00 às13:00 e das 14:30 às 17:45)

6.ª Feira (das 9:00 às13:00 e das14:30 às 17:30)

Taxa (ou imposto):

O pedido não tem custos.

Tempo necessário para aprovação:

O alvará é emitido pelo director da DSEDJ, após a conclusão da verificação dos documentos e da vistoria, bem como com da verificação da conformidade e adequação do pedido às condições exigidas para a criação da escola (para os detalhes sobre a verificação dos documentos e vistoria, vide os artigos 8.º e 9.º do “Estatuto”)

Consulta do andamento e levantamento do resultado do requerimento:

Consulta do andamento do requerimento:

A consulta do andamento do requerimento é feita através da aplicação móvel dos Serviços do Governo ou do Portal do Governo da RAE de Macau (o requerente deve ter requerido, previamente, a Conta de Acesso ao Serviço Público).

Forma de levantamento do resultado do requerimento:

O levantamento do resultado do requerimento é feito presencialmente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2021-09-08 10:05

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