Como tratar
Prazo de tratamento:
Pode consultar as datas no website da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Candidatura do financiamento:
As escolas devem no período anual de inscrição, enviar um pedido por unidade escolar ao Fundo Educativo, aceder ao website do FE, preencher o formulário do requerimento electrónico, carregar os documentos (como cotações, documentos de inquérito, etc.) imprimir os seguintes documentos com assinatura do representante da entidade titular e o carimbo da escola, submetido ao Fundo Educativo.
– Tabela geral para o requerimento do Plano de Financiamento para o Desenvolvimento das Escolas. - Candidaturas de emergência ou de financiamento especial:
Além do período anual de inscrição, as escolas devem enviar um pedido por unidade escolar ao Fundo Educativo, aceder ao website do FE, preencher o formulário do requerimento electrónico, carregar os documentos (como cotações, documentos de inquérito, etc.), imprimir os seguintes documentos com assinatura do representante da entidade titular e o carimbo da escola, submetido ao Fundo Educativo.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Endereço: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Horário de expediente
De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
Apresentação de pedidos pela internet:
https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp
Taxa
O pedido é gratuito.
Tempo necessário à apreciação e aprovação
O resultado do requerimento do subsídio será notificado no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da recepção de todos os documentos a entregar para o efeito. (Carta de Qualidade)
Normas e exigências
Instruções técnicas para obras nas instalações:
Preste atenção ao projeto:
As obras do edifício escolar devem ser aprovados pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e outras entidades competentes, e só se iniciam as obras depois de obtida a respectiva ordem das licenças para as realizer. Para mais informações, por favor, consulte o Decreto-Lei nº 79/85/M, “Regulamento Geral da Construção Urbana” e o webiste da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (http://www.dssopt.gov.mo/). Para proteger a segurança de todos nas escolas, as escolas devem contratar uma construção professional da empresa de construção. E durante a execução das obras, devem cumprir-se as responsabilidades, obrigações e qualidades técnicas da legislação da Região Administrativa Especial de Macau em vigor.
Aquando do requerimento para o financiamento da reparação do edifício escolar e aquisição dos equipamentos, as escolas obrigam-se a cumprir as normas dos concursos públicos e consultas escritas–“Instruções sobre a Abertura de concursos e procedimentos da fiscalização das obras nos edifícios escolares e aquisição de equipamentos e materiais”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de levantamento do resultado: As escolas sem fins lucrativos do regime escolar local do ensino não superior subsidiadas receberão “Ofício” e “Termo de consentimento” ou “Acordo”.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2024-07-03 12:13