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Alvarás / Licenças

Requerimento de alvará das instituições educativas particulares (educação contínua)

Introdução de Serviço

Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/93/M (Estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior), de 26 de Julho, são instituições educativas particulares os estabelecimentos de educação e ensino pertencentes a entidades particulares, em que se ministre qualquer modalidade educativa, adiante indicadas, abreviadamente, por instituições, as quais são classificadas como instituições sem fins lucrativos e com fins lucrativos e gozam de autonomia pedagógica, administrativa e patrimonial.

Objetos de Serviço: Podem ser autorizadas a criar instituições educativas particulares as pessoas singulares, as pessoas colectivas não públicas e as organizações religiosas que satisfaçamos requisitos previstos neste diploma.

Resultados de Serviço:

  1. É concedido o alvará, se se verificar que a “instituição” possui as condições e requisitos necessários para o funcionamento normal, de acordo com o tipo das actividades educativas indicado no requerimento.
  2. O alvará não tem prazo.
  3. Após a concessão do alvará, quaisquer alterações, às condições que determinaram a concessão do mesmo, serão requeridas à DSEDJ.

Formas de Consulta

Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Divisão de Educação Contínua da DSEDJ

Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Tel: (853) 8397 2336 / (853) 8397 2364

Fax:——

E-mail:——


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2021-09-23 12:10

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