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Requerimento de alvará das instituições educativas particulares (educação contínua)

Pedido


Como pedir

Horário de apresentação do pedido: Horário de expediente

Formalidades e documentos necessários:

A entidade requerente necessita de observar o seguinte:

  1. A criação das instituições é requerida ao serviço responsável pela Educação, devendo-lhe ser entregue um requerimento, devidamente, preenchido, no qual deve constar a denominação da instituição, em português e chinês, indicação das modalidades de educação ou ensino a leccionar e a lotação máxima, entre outros. (O requerimento pode ser descarregado no sítio da DSEDJ)
  2. A entidade requerente deve entregar os seguintes elementos:
    1. Se for pessoa singular, deve entregar:
      a.Cópia do documento de identificação e certificado do registo criminal; (Pode ser requerido nos quiosques da Direcção dos Serviços de Identificação e remetido directamente à DSEDJ)
      b.Declaração do substituto na ausência da entidade requerente.
    2. Quando se trate de uma organização religiosa ou pessoa colectiva não pública, deve entregar:
      a.Prova de registo ou prova de se encontrar constituída em conformidade com a lei que lhe é aplicável (requerer junto da Direcção dos Serviços de Identificação/Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça).
      b.Cópia do estatuto orgânico, da entidade requerente, registado nos serviços governamentais da RAEM e publicado no Boletim Oficial.
      c.Cópia do documento de identificação e dos documentos comprovativos do representante da pessoa colectiva (actas e credencial do representante da pessoa colectiva autenticadas).
    3. Os membros do órgão de direcção e o pessoal docente devem entregar a cópia do documento de identificação, certificado de habilitações académicas e profissionais, certificado do registo criminal e certificado da aptidão física e mental8.
      * Atestado de Aptidão Física e Mental (com prazo de validade de 3 meses)
      A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude aceita o Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por estabelecimento médico registado na RAEM, no qual deve ficar aprovado nas seguintes partes:
      Exame ao tórax – radiografia;
      Análises à urina;
      Vacina antitetânica válida;
      Avaliação mental;
      Exame cardiológico – electrocardiograma em repouso. (aplicável às pessoas com idade superior a 35 anos)
    4. Prova do direito de utilização do estabelecimento da “instituição”, informação escrita do registo predial, certificado do bom funcionamento dos equipamentos de protecção contra incêndios, plano e descrição do edifício.

Local e horário de tratamento dos pedidos

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45;6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30

Centro de Serviços da RAEM
Rua Nova da Areia Preta N.o 52

Horário de expediente:2ª a 6ª Feira, 09:00 – 18:00 (Funciona durante as horas de almoço Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ihas
Rua de Coimbra, n.º 225, 3. º andar, Taipa

Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, 09:00 – 18:00 (Funciona durante as horas de almoço e fecha aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

Não é necessário pagar o requerimento nem a inspecção.


Espaço de tempo necessário para apreciação

O alvará será emitido no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do mesmo dia da entrega de todos documentos e em que o local satisfaz o disposto nos diplomas legais. (Carta de Qualidade)


Outro

Planeamento da localização:
Projecto do edifício ou edifícios e respectivas memórias descritivas: Julho, (Estatuto das Instituições Educativas Particulares), o projecto do edifício ou edifícios e respectivas memórias descritivas devem incluir os seguintes conteúdos:

  1. Plano do estabelecimento: incluindo planta de localização na escala 1:1000, plantas nos sentidos longitudinal e transversal na escala de 1:100, indicando nas plantas a iluminação artificial, ventilação, climatização, disposição das mesas, cadeiras e quadros, entre outros equipamentos.
  2. Memória descritiva: indicar a utilidade do estabelecimento, a localização, disposição dos equipamentos, número dos utentes e conteúdo das obras (caso haja obras), entre outros.

Observações sobre a realização das obras:

  1. No caso da realização das obras de alteração nas edificações, no interior e exterior das fracções, tais como: construção ou demolição de paredes de tijolo, sobreloja, instalações sanitárias, escadas, divisórias ou obra na fachada, entre outros, o respectivo plano deve ser realizado por técnicos qualificados e registados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e entregue, previamente, à apreciação desta Direcção de Serviços, podendo realizar a obra só depois de emitida a licença da obra. O projecto da obra deve incluir os documentos indicados no ponto 1 e cumprir o disposto nos artigos 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M (Regulamento Geral da Construção Urbana).
  2. A entidade requerente pode solicitar, à Conservatória do Registo Predial, os dados sobre a utilidade da “instituição”, bem como à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, a cópia da planta autorizada.

Instruções:《Instituições de educação continua、Salas de explicações – Pedido de Alvará e Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas》.


Consultar o andamento do pedido e levantar o resultado

Consultar o andamento do pedido: Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”
Formas de levantamento do resultado: Levantar pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2022-05-17 12:03

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças