Saltar da navegação

Requerimento de licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior

Pedido


Como pedir

Horario de Pedido: a qualquer momento

Formalidades e documentos necessários:

A entidade requerente necessita de observar o seguinte:

  1. A criação dos centros é requerida ao serviço responsável pela Educação, devendo-lhe ser entregue um requerimento, devidamente, preenchido, no qual deve constar a denominação do centro, em português e chinês, indicação do nível de ensino do apoio pedagógico a prestar e a lotação máxima, entre outros. (O requerimento pode ser descarregado no sítio da DSEDJ)
  2. A entidade requerente deve entregar os seguintes elementos:
    1. Se for pessoa singular, deve entregar:
      a.Cópia do documento de identificação e certificado do registo criminal; (Pode ser requerido nos quiosques da Direcção dos Serviços de Identificação e remetido directamente à DSEDJ)
      b.Declaração do substituto na ausência da entidade requerente.
    2. Quando se trate de uma organização religiosa ou pessoa colectiva não pública, deve entregar:
      a.Prova de registo ou prova de se encontrar constituída em conformidade com a lei que lhe é aplicável (requerer junto da Direcção dos Serviços de Identificação/Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça).
      b.Cópia do estatuto orgânico, da entidade requerente, registado nos serviços governamentais da RAEM e publicado no Boletim Oficial.
      c.Cópia do documento de identificação e dos documentos comprovativos do representante da pessoa colectiva (actas e credencial do representante da pessoa colectiva autenticadas).
    3. O coordenador e o pessoal de apoio pedagógico devem entregar a cópia do documento de identificação, certificado de habilitações académicas e profissionais, certificado do registo criminal e certificado da aptidão física e mental*.
      * Atestado de Aptidão Física e Mental (com prazo de validade de 3 meses)
      A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude aceita o Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por estabelecimento médico registado na RAEM, no qual deve ficar aprovado nas seguintes partes:
      Exame ao tórax – radiografia;
      Análises à urina;
      Vacina antitetânica válida;
      Avaliação mental;
      Exame cardiológico – electrocardiograma em repouso. (aplicável às pessoas com idade superior a 35 anos)
    4. Prova do direito de utilização do estabelecimento da “instituição”, informação escrita do registo predial, certificado do bom funcionamento dos equipamentos de protecção contra incêndios, plano e descrição do edifício.

Averbamento:

  • Não carece de licenciamento, ficando apenas sujeito a registo na DSEDJ, o centro cuja entidade requerente e coordenador sejam a mesma pessoa e em que sejam prestadas explicações até ao limite de seis explicandos em simultâneo, não podendo o seu número ultrapassar os vinte por dia, cumulativamente.
  • É concedido o alvará provisório quando na vistoria se verifiquem insuficiências técnicas ou pedagógicas sanáveis a curto prazo. O alvará provisório é válido pelo período determinado pela DSEDJ, nunca superior a 6 meses, podendo ser renovado por uma vez, e deve especificar as alterações a efectuar, bem como os respectivos prazos.

Serviço para locais e tempos

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45;6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30

Centro de Serviços da RAEM
Rua Nova da Areia Preta N.o 52

Horário de expediente:2ª a 6ª Feira, 09:00 – 18:00 (Funciona durante as horas de almoço Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ihas
Rua de Coimbra, n.º 225, 3. º andar, Taipa

Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, 09:00 – 18:00 (Funciona durante as horas de almoço e fecha aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa (ou imposto)

Pedido de alvará – 250 patacas;
Renovação de alvará – 150 patacas;
Por cada vistoria posterior à primeira – 300 patacas;
Segunda via do alvará – 250 patacas.


Espaço de tempo necessário para apreciação

O alvará será emitido no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do mesmo dia da entrega de todos documentos e em que o local satisfaz o disposto nos diplomas legais. (Carta de Qualidade)


Outro

    Projecto do edifício ou edifícios e respectivas memórias descritivas:Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, (Regras de licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares), o projecto do edifício ou edifícios e respectivas memórias descritivas devem incluir os seguintes conteúdos:
  1. Plano do estabelecimento: incluindo planta de localização na escala 1:1000, plantas nos sentidos longitudinal e transversal na escala de 1:100, indicando nas plantas a iluminação artificial, ventilação, climatização, disposição das mesas, cadeiras e quadros, entre outros equipamentos.
  2. Memória descritiva: indicar a utilidade do estabelecimento, a localização, disposição dos equipamentos, número dos utentes e conteúdo das obras (caso haja obras), entre outros.

Observações sobre a escolha do estabelecimento e realização das obras:

  1. No caso da realização das obras de alteração nas edificações, no interior e exterior das fracções, tais como: construção ou demolição de paredes de tijolo, sótão, instalações sanitárias, divisórias ou obra na fachada, entre outros, o respectivo plano deve ser realizado por técnicos qualificados e registados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e submetido, previamente, à apreciação destes Serviços, podendo realizar a obra só depois de emitida a respectiva licença. O plano da obra deve incluir os documentos indicados no ponto 1 e cumprir o disposto nos artigos 21.º e 27.º, do Decreto-Lei n.º 79/85/M (Regulamento Geral da Construção Urbana).
  2. A entidade requerente pode solicitar, à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, os dados sobre a utilidade do “centro”, bem como a cópia da planta autorizada.

As orientações:《Instituições de educação continua、Salas de explicações – Pedido de Alvará e Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas》.


Inquirir o progresso aplicação e receber resultados

Inquirir o progresso aplicação: Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”
Formas de receber resultados: pessoa que recebe


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2022-05-17 12:08

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar