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Requisição do Número Internacional Normalizado de Publicações (ISBN)

O pedido do Número Internacional Normalizado do Livro(ISBN)


Como tratar

Prazo de processamento

Quando deverá proceder à entrega do Formulário de Pedido para a Atribuição do ISBN:

A Agência do ISBN de Macau necessita de apenas 3 dias úteis para fazer a atribuição do ISBN. Para evitar que se ultrapasse o período de vigência de 3 meses do ISBN provisório, recomendamos que realize o pedido de atribuição do ISBN após terminada a fase de revisão da publicação, havendo já data de publicação definitiva e uma semana antes da publicação ser impressa.

Formalidades e documentos necessários

1) As sociedades comerciais registadas em Macau, as organizações cívicas, escolas, departamentos governamentais bem como os residentes em Macau portadores de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido, deverão antes de entregar para impressão qualquer nova publicação, proceder ao preenchimento do Formulário do Pedido de Atribuição do 「ISBN – Número Internacional Normalizado de Publicações 」( pode ser descarregado na página de internet da Agência) contendo a assinatura do responsável da editora e respectivo carimbo, sendo que, os editores em nome individual necessitam apenas da assinatura.
2) Uma cópia da capa, da página de rosto e da ficha técnica do livro. O título na capa com, na página de rosto e na ficha técnica devem ser exactamente iguais. Caso haja discrepâncias, a aplicação não será aceite. De acordo com o número 1 do Artigo 6º da Lei n.º 72/89/M “Regime do Depósito Legal” de 31 de Outubro de 1989, a ficha técnica deve conter as seguintes informações :

a)         O nome ou a designação da entidade editora, pública ou privada (que deve ser exactamente o mesmo dos documentos de registo comercial ou de associação de fins não lucrativos);

b)         Local e data de edição (refere-se ao local da editora e ao mês e ano exactos da publicação);

c)          A identificação da tipografia ou oficina impressora ou gravadora;

d)         O local e data de impressão ou gravação (refere-se ao local da tipografia ou entidade de impressão e ao mês e ano da impressão).

De acordo com o número 2 do Artigo 8º da referida Lei, se alguma das informações estiver em falta na  aposição, será aplicada uma multa de 150 a 1.500 patacas.

3) Aqueles que sejam requerentes pela 1ª vez do ISBN, deverão submeter o duplicado dos documentos de registo de associação comercial ou de associação de fins não lucrativos (refere-se à Certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente ou à publicação no Boletim Oficial da RAEM dos Estatutos Orgânicos da respectiva sociedade ou associação). Os requerentes em nome individual apenas necessitam de apresentar o Cartão de Identidade de Residente da RAEM .


Locais e horário de funcionamento dos serviços

A inscrição deve ser feita pessoalmente

Agência do ISBN de Macau

Endereço: Largo de Santo Agostinho No. 3, Macau

Biblioteca Sir Robert Ho Tung, 2º andar do Edifício Novo

Horário de funcionamento

Segunda a Quinta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxas

Grátis


O tempo necessário para aprovação

A Agência do ISBN de Macau compromete-se a, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à submissão de todos os documentos necessários a dar resposta ao pedido de atribuição do ISBN. (Carta de Qualidade)

 

Regulamentação e requisitos

De acordo com as normas da Agência do ISBN de Macau, a documentação submetida pelos requerentes será enviada regularmente para Inglaterra para o edifício-sede da Agência Internacional do ISBN onde passarão a estar armazenados. Nesse sentido, quando o requerente preencher o espaço referente ao editor deverá preenchê-lo de acordo com os dados presentes no Certificado de Registo de Inscrição válido. No caso de utilizar a língua chinesa no preenchimento do formulário, deverá preencher igualmente em português ou inglês, a parte referente ao nome e morada do requerente, visto que, se não forem fornecidos dados considerados suficientes, a Agência Internacional do ISBN não poderá instruir o respectivo pedido.

O ISBN atribuído por este serviço serve apenas para ser utilizado pelo requerente, sendo por isso, intransmissível. Além disso, de acordo com as orientações da Agência Internacional do ISBN, o ISBN atribuído serve apenas para uso nas operações locais (dentro do território da RAEM) do requerente. O ISBN atribuído pela Agência do ISBN serve pois, para ser utilizado pelos requerentes que operem no território, não podendo ser atribuídos a publicações provenientes de fora de Macau (China interior e outros locais fora do território da RAEM).

Adicionalmente, nos termos dos regulamentos da Agência do ISBN de Macau, o ISBN temporário incluído na carta de resposta (Formulário de resposta ao pedido de ISBN) emitida pela Agência do ISBN de Macau após o pedido para a atribuição do ISBN tem um período de validade de 3 meses. Antes do final do prazo, o requerente deverá remeter 2 exemplares do livro correspondente a este ISBN à Agência do ISBN de Macau do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural (Endereço: Largo de Santo Agostinho, n.º 3, 2.º andar do Edifício Novo da Biblioteca Sir Robert Ho Tung), a fim de confirmar oficialmente o pedido. Após confirmação, o ISBN entrará em vigor. Caso não seja possível ao requerente concluir os procedimentos de confirmação do ISBN dentro do prazo referido, ou dar conta, por escrito, do estado da publicação à Agência do ISBN dentro do mesmo prazo, ou cumprir os procedimentos de adiamento ou cancelamento da publicação, o ISBN temporário expirará num prazo de 3 meses após o final do prazo de confirmação (após um total de 6 meses),  não sendo aceites quaisquer novos pedidos de atribuição de ISBN e não sendo enviados quaisquer novos avisos ao requerente, até que sejam realizadas as formalidades necessárias ou entregues as publicações devidas. Sem uma nova aprovação, não é permitida a utilização do ISBN expirado. Caso seja utilizado, a conta do requerente poderá ser encerrada

“Regime do Depósito Legal” sobre submissão após publicação da obra

De acordo com o nº1 do Artigo 16º da Lei n.º 7/90/M - “Lei da Imprensa“ - de 6 de Agosto de 1990, em articulação com o nº1 do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 72/89/M – “Regime do Depósito Legal”, o Artigo 4º e 5º do Regulamento Administrativo n.º 10/2008 de 5 de Maio de 2008, que vem alterar o regime do depósito legal e o Artigo 40º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 – “Organização e funcionamento do Instituto Cultural” – de 14 de Dezembro de 2015 dentro do período de 5 dias após a publicação de um novo livro, deverão ser enviados dois exemplares do novo livro ao Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas de modo a cumprir com as suas obrigações legais relativas ao depósito legal (Para os editores que já tenham procedido à entrega de 2 exemplares das publicações e que tenham concluído os procedimentos de confirmação do respectivo ISBN, não é necessário proceder à entrega de exemplares adicionais ). No caso de incumprimento desta obrigação por parte do requerente, este poderá ser penalizado com uma multa entre as 200 e as 2000 patacas.

 

Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Telefone para Informações : (853)8598 6600 / (853)8598 6660

Os editores ou editoras cujos pedidos para a atribuição de um ISBN forem aprovados receberão um Formulário de resposta ao pedido de ISBN emitida pela Agência do ISBN de Macau. Para evitar afectar as datas de impressão e publicação da obra devido ao período de entrega da carta de resposta (Formulário de resposta ao pedido de ISBN) por correio, os editores ou editoras podem optar por recebê-la por correio electrónico ou recolhê-la pessoalmente. Se decidirem levantar a carta pessoalmente no formulário do pedido, devem enviar um funcionário a Agência do ISBN de Macau para assinar o aviso de recepção depois de receberam a notificação para a recolha do número do livro.

O certificado de atribuição do número constitui o certificado e registo oficial da atribuição do número para a respectiva publicação, devendo ser bem conservado pelo requerente. O certificado não poderá ser emitido novamente em caso de extravio. Se a publicação do livro for cancelada, deve-se devolver o certificado original à Agência  do ISBN de Macau.

 


Conteúdo fornecido por: Instituto Cultural (IC)

Última actualização: 2023-06-26 15:55

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