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Requisição do Código de Gravação Padrão Internacional (ISRC)

O pedido do International Standard Recording Code(ISRC)


Como tratar

Prazo de processamento

Quando deverá proceder à entrega do Formulário de Pedido para a Atribuição do ISRC

Devido ao facto de a Federação Internacional da Indústria Fonográfica não especificar o tempo de tratamento para a atribuição do ISRC, recomenda-se que, para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, nos dois meses que antecedem a publicação da obra, os interessados se dirijam pessoalmente à Agencia do ISBN de Macau na posse da versão final da página de capa e da ficha técnica para que esta trate de fazer o reencaminhamento do processo.

Formalidades e documentos necessários

No prazo de dois meses antes da produção da obra de gravação sonora ou de gravação em formato audiovisual, os interessados deverão dirigir-se pessoalmente à Agencia do ISBN apresentando os documentos a seguir referidos, e no caso de existir uma edição em formato electrónico, deve a mesma ser enviada de imediato para o seguinte endereço electrónico :

  1. O ” ISRC – Formulário para o Apoio no Encaminhamento do Requerimento do ISRC ” preenchido ( pode ser descarregads na página de internet da Agência),e em relação ao seu preenchimento, para que o mesmo seja válido, deverão os requerentes fazê-lo com total respeito pela correcção da informação prestada, juntamente com a assinatura da pessoa responsável e com o carimbo da editora;
  2. O duplicado da versão revista e aprovada da página de capa, do índice de conteúdos e da folha da ficha técnica bem como o ficheiro contendo a sua imagem em formato electrónico (deverá ser enviada por correio electrónico em formato  jpg) e a ficha técnica deverá conter a designação completa do requerente, o ano e o mês da publicação, a designação completa da gravadora, o local e a data de gravação. Para informações mais detalhadas sobre o regime dos direitos de autor, consulte por favor as disposições a ele respeitantes contidas no Artigo 6.º do Decreto-Lei nº 72/89/M – “Regime do Depósito Legal”;
  3. O duplicado dos documentos de registo de associação comercial ou de associação de fins não lucrativos (refere-se à Certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente ou à publicação no Boletim Oficial da RAEM dos Estatutos Orgânicos da respectiva sociedade ou associação) bem como uma cópia em formato electrónico (deverá ser enviada por correio electrónico em formato jpg);

Locais e horário de funcionamento dos serviços

A inscrição deve ser feita pessoalmente

Agência do ISBN de Macau

Endereço: Largo de Santo Agostinho Nº 3, Macau

Biblioteca Sir Robert Ho Tung, 2º andar do Edifício Novo

Horário de funcionamento:

Segunda a Quinta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

(Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Grátis


O tempo necessário para aprovação

A Agência do ISBN de Macau compromete-se a, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à submissão de todos os documentos necessários a processar o envio dessa documentação para a Federação Internacional da Indústria Fonográfica em Londres, Inglaterra para posterior tratamento. E a criação da lista de trabalhos (amostras) deve estar terminada no prazo de 3 dias úteis a contar da data de recepção da resposta por parte da “Federação Internacional da Indústria Fonográfica” (IFPI) e a resposta deve ser enviada notificação imediatamente ao requerente (Carta de Qualidade).


Regulamentação e requisitos

Submissão após publicação da obra:

De acordo com o disposto no artigo 4.º , artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto n.º 72/89/M “Regime do Depósito Legal”, de 31 de outubro, republicado pela Lei n.º 26/2024, todas as publicações publicadas na Região Administrativa Especial de Macau, os directores das publicações periódicas e os editores das publicações não periódicas ficam obrigados a mandar entregar ou remeter pelo correio, no prazo de 5 dias após a publicação, dois exemplares das mesmas à Agência do ISBN de Macau do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural para Depósito Legal (Marque “Depósito Legal” na embalagem). A não apresentação de publicações de acordo com o regulamento acarretará multa de 200 a 2.000 patacas.

 

Obrigações do editor depois de obter o código de registo :

Após obtenção do código de registo, o editor deve fazer a codificação das gravações sonoras e das gravações em vídeo que estão prestes a ser lançadas; as codificações também podem ser feitas retroactivamente depois de os trabalhos terem sido lançados.

Ao codificar, editor deve colocar as seguintes informações (apenas para referência) :

1. ISRC; 2. Título da música; 3. Intérprete; 4. Letrista / Compositor / Arranjador; 5. Duração da Música; 6. Título do Álbum; 7. Produtora; 8. Editora Discográfica; 9. Data de Lançamento, etc.


Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Telefone para Informações : (853)8598 6600 / (853)8598 6660

De forma a evitar situações causadas pelos serviços postais que possam afectar a produção da obra, o requerente deverá, logo após a recepção da notificação de atribuição do ISRC enviar um funcionário, para que se dirija pessoalmente à Agência do ISBN de Macau para assinar a nota de recepção.  A prova de atribuição é a prova e registro oficial do número atribuído para a gravação de áudio / vídeo. Mantenha-o em um lugar seguro, pois não será emitida nova guia, em caso de extravio. Se o pedido for cancelado, a cópia original deve ser devolvida à Agência do ISBN de Macau.

Além disso, quando receber o código de registo, o editor é responsável por codificar o ISRC em cada música do álbum que vier a lançar no futuro.


Conteúdo fornecido por: Instituto Cultural (IC)

Última actualização: 2025-02-25 14:18

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