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Requisição do Código de Gravação Padrão Internacional (ISRC)

O pedido do International Standard Recording Code(ISRC)


Como tratar

Prazo de processamento

Quando deverá proceder à entrega do Formulário de Pedido para a Atribuição do ISRC

Devido ao facto de a Federação Internacional da Indústria Fonográfica não especificar o tempo de tratamento para a atribuição do ISRC, recomenda-se que, para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, nos dois meses que antecedem a publicação da obra, os interessados se dirijam pessoalmente à Agencia do ISBN de Macau na posse da versão final da página de capa e da ficha técnica para que esta trate de fazer o reencaminhamento do processo.

Formalidades e documentos necessários

No prazo de dois meses antes da produção da obra de gravação sonora ou de gravação em formato audiovisual, os interessados deverão dirigir-se pessoalmente à Agencia do ISBN apresentando os documentos a seguir referidos, e no caso de existir uma edição em formato electrónico, deve a mesma ser enviada de imediato para o seguinte endereço electrónico :

  1. O ” ISRC – Formulário para o Apoio no Encaminhamento do Requerimento do ISRC ” preenchido ( pode ser descarregads na página de internet da Agência),e em relação ao seu preenchimento, para que o mesmo seja válido, deverão os requerentes fazê-lo com total respeito pela correcção da informação prestada, juntamente com a assinatura da pessoa responsável e com o carimbo da editora;
  2. O duplicado da versão revista e aprovada da página de capa, do índice de conteúdos e da folha da ficha técnica bem como o ficheiro contendo a sua imagem em formato electrónico (deverá ser enviada por correio electrónico em formato  jpg) e a ficha técnica deverá conter a designação completa do requerente, o ano e o mês da publicação, a designação completa da gravadora, o local e a data de gravação. Para informações mais detalhadas sobre o regime dos direitos de autor, consulte por favor as disposições a ele respeitantes contidas no Artigo 6.º do Decreto-Lei nº 72/89/M – “Regime do Depósito Legal”;
  3. O duplicado dos documentos de registo de associação comercial ou de associação de fins não lucrativos (refere-se à Certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente ou à publicação no Boletim Oficial da RAEM dos Estatutos Orgânicos da respectiva sociedade ou associação) bem como uma cópia em formato electrónico (deverá ser enviada por correio electrónico em formato jpg);

Locais e horário de funcionamento dos serviços

A inscrição deve ser feita pessoalmente

Agência do ISBN de Macau

Endereço: Largo de Santo Agostinho Nº 3, Macau

Biblioteca Sir Robert Ho Tung, 2º andar do Edifício Novo

Horário de funcionamento:

Segunda a Quinta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

(Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Grátis


O tempo necessário para aprovação

A Agência do ISBN de Macau compromete-se a, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à submissão de todos os documentos necessários a processar o envio dessa documentação para a Federação Internacional da Indústria Fonográfica em Londres, Inglaterra para posterior tratamento. E a criação da lista de trabalhos (amostras) deve estar terminada no prazo de 3 dias úteis a contar da data de recepção da resposta por parte da “Federação Internacional da Indústria Fonográfica” (IFPI) e a resposta deve ser enviada notificação imediatamente ao requerente (Carta de Qualidade).


Regulamentação e requisitos

Submissão após publicação da obra:

De acordo com o nº1 do Artigo 16º da Lei n.º 7/90/M - “Lei da Imprensa” - de 6 de Agosto de 1990, em articulação com o nº1 do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 72/89/M – “Regime do Depósito Legal”, o Artigo 4º e 5º do Regulamento Administrativo n.º 10/2008 de 5 de Maio de 2008, que vem alterar o regime do depósito legal e o Artigo 40º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 – “Organização e funcionamento do Instituto Cultural” – de 14 de Dezembro de 2015 os editores, presidentes/directores, ou outros responsáveis de quaisquer publicações periódicas regulares ou não regulares deverão dentro do período de 5 dias após a publicação de uma nova publicação, deverão proceder à entrega ou ao envio postal ao de dois exemplares da nova obra ao Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas de modo a cumprir com as suas obrigações legais relativas ao depósito legal. No caso de incumprimento desta obrigação por parte das entidades responsáveis, estas poderão ser penalizadas com uma multa entre as 200 e as 2000 patacas.

Obrigações do editor depois de obter o código de registo :

Após obtenção do código de registo, o editor deve fazer a codificação das gravações sonoras e das gravações em vídeo que estão prestes a ser lançadas; as codificações também podem ser feitas retroactivamente depois de os trabalhos terem sido lançados.

Ao codificar, editor deve colocar as seguintes informações (apenas para referência) :

1. ISRC; 2. Título da música; 3. Intérprete; 4. Letrista / Compositor / Arranjador; 5. Duração da Música; 6. Título do Álbum; 7. Produtora; 8. Editora Discográfica; 9. Data de Lançamento, etc.


Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Telefone para Informações : (853)8598 6600 / (853)8598 6660

De forma a evitar situações causadas pelos serviços postais que possam afectar a produção da obra, o requerente deverá, logo após a recepção da notificação de atribuição do ISRC enviar um funcionário, para que se dirija pessoalmente à Agência do ISBN de Macau para assinar a nota de recepção.  A prova de atribuição é a prova e registro oficial do número atribuído para a gravação de áudio / vídeo. Mantenha-o em um lugar seguro, pois não será emitida nova guia, em caso de extravio. Se o pedido for cancelado, a cópia original deve ser devolvida à Agência do ISBN de Macau.

Além disso, quando receber o código de registo, o editor é responsável por codificar o ISRC em cada música do álbum que vier a lançar no futuro.


Conteúdo fornecido por: Instituto Cultural (IC)

Última actualização: 2017-12-01 12:50

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