Como tratar
Prazo
1. Os organizadores de espectáculos públicos deverão solicitar à Comissão de Classificação de Espectáculos com a antecedência mínima de 72 horas, apresentando todos os documentos necessários para a classificação etária. Para mais informações é favor contactar a Comissão.
2. Um único espectáculo: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 3 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
3. Prazo para a classificação do pedido de realização de 3 a 10 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 20 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
4. Prazo para a classificação do pedido de realização de 11 a 20 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 30 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
5. Prazo para a classificação do pedido de realização de 21 a 30 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 40 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
6. Prazo para a classificação do pedido de realização de 31 a 40 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 50 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
7. Prazo para a classificação do pedido de realização de 41 a 50 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 60 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.
8. Para o pedido de realização de mais de 50 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão, ou os mesmos a serem realizados no mesmo período de tempo, a Comissão de Classificação de Espectáculos dará uma resposta ao requerente no prazo de 3 dias úteis sobre o tempo necessário para o tratamento do pedido.
Formalidades e entrega de documentos
- Preenchimento do impresso a adquirir na Comissão de Classificação de Espectáculos (Taxa de impresso: MOP 3.00);
- Materiais relacionados com os espectáculos ou exibições para a classificação etária (incluindo: fotografias, cartazes, sinopse e materiais audiovisuais).
Local e horário de tratamento de pedidos
Entidade executante
Insitituto Cultural – Comissão de Classificação de Espectáculos
Local de consulta
Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Meios de consulta
Telefone: (853) 8399 6841; (853) 8399 6840;
Fax: 2892 2965 (Temporário);
E-mail: info.cce@icm.gov.mo
Horário de expediente
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Taxa
Taxa de pedido: não aplicável
Taxa de impresso: MOP 3.00
Nota
1. Se os documentos para requerimento não forem aprovados pela Comissão de Classificação de Espectáculos, deverão ser modificados ou suplementados;
2. Se o conteúdo dos documentos de espectáculos ou exibições públicos já classificados for modificado e influenciar o resultado da classificação obtido, deverá ser apresentado um novo requerimento.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de prestação de serviços
Consulta sobre o andamento dos pedidos:
Consulta presencial na Comissão de Classificação de Espectáculos ou através dos telefones (853) 8399 6841 e (853) 8399 6840.
Resultado do pedido:
Levantamento na Comissão de Classificação de Espectáculos.
Documentos a serem apresentados ao receber os resultados do exame:
O requerente ou o seu representante deve assinar e apor a data de recepção no acto de levantamento do resultado.