Como proceder
1. Licenciamento em regime de agência única
Destinatário: Restaurantes a instalar em prédio urbano construído destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira (não abrangendo aquele destinado a fins de habitação).
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
- Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST)【HI Modelo 802】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
Nota: Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 8/2021, a denominação do estabelecimento é redigida numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa; e caso a denominação esteja redigida numa das línguas oficiais, pode conter a marca registada no domínio da hotelaria, restauração, bar ou dança.- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Seis exemplares (original e cinco cópias) dos seguintes documentos##:
- Planta de localização do estabelecimento, à escala de 1:1000 com indicação das dimensões;
- Planta das edificações, à escala de 1:100 ou 1:200 com indicação das dimensões, do piso onde se localiza o estabelecimento;
- Plantas das edificações, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, pelas quais se revela a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento;
- Alçados, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
- Cortes, à escala de 1:100 com indicação das dimensões nos sentidos longitudinal e transversal, passando um dos cortes pela zona dos acessos verticais;
- Projectos de especialidade e documentos a solicitar pelas entidades intervenientes;
- Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
- Partido geral da composição, incluindo materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar e características específicas das zonas públicas e de serviço;
- Prazo previsto para o início e termo da obra;
- Procuração para agendamento das formalidades 【G Modelo 703】 (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST), juntamente com os seguintes documentos: (No caso de ter sido requerida autorização do projecto de obras junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), é apresentada a respectiva declaração)
- O formulário de requerimento (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU) e as plantas que a DSSCU solicite para a emissão da licença de obras;
- O formulário de requerimento (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU) e as plantas que a DSSCU solicite para a emissão da licença provisória de exploração de instalações eléctricas.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
- Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
- Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
- Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Informações importantes
- A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final e o pagamento da taxa devida.
2. Licenciamento em regime geral
Destinatário: Restaurantes a instalar em prédio urbano em construção e destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
- Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 801】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
Nota: Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 8/2021, a denominação do estabelecimento é redigida numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa; e caso a denominação esteja redigida numa das línguas oficiais, pode conter a marca registada no domínio da hotelaria, restauração, bar ou dança.- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Seis exemplares (original e cinco cópias) dos seguintes documentos##:
- Planta de localização do estabelecimento, à escala de 1:1000 com indicação das dimensões;
- Planta das edificações, à escala de 1:100 ou 1:200 com indicação das dimensões, do piso onde se localiza o estabelecimento;
- Plantas das edificações nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, pelas quais se revela a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento;
- Alçados, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
- Cortes, à escala de 1:100 com indicação das dimensões nos sentidos longitudinal e transversal, passando um dos cortes pela zona dos acessos verticais;
- Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
- Partido geral da composição, incluindo materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar e características específicas das zonas públicas e de serviço;
- Prazo previsto para o início e termo da obra;
- Declaração – Processo simplificado de licenciamento 【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST);
- Cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços;
- Projectos de especialidade e documentos conforme exigido pelas entidades intervenientes (se aplicável);
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
- Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
- Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
- Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Informações importantes
- A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final e o pagamento da taxa devida.
Vistoria
1. Pedido de primeira vistoria
Documentos necessários:
- Impresso próprio da DST 【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Comunicação da conclusão das obras que a DSSCU solicite, no caso de licenciamento em regime de agência única (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU);
- Cópia da licença de obras, cópia de documento equivalente e respectivo recibo de pagamento da taxa, conforme aplicável, no caso de licenciamento em regime geral;
- Projectos de especialidade e documentos aprovados pela DSSCU;
- Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
- Tabela de preços.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Informações importantes:
- Prazo para pedido de vistoria:
- No caso de licenciamento em regime de agência única, o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação da autorização do projecto, prorrogável uma única vez por igual período. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto.
- No caso de licenciamento em regime geral, o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 18 meses a contar da recepção da notificação da autorização do projecto, prorrogável uma única vez por igual período. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto.
- Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria / Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
- Caso as deficiências sejam corrigidas no prazo referido no ponto anterior, o requerente comunica o facto à DST.
- Decorrido o prazo referido no ponto 2 sem que o requerente tenha efectuado as correcções, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria / Comissão de Vistoria dá por finda a vistoria.
2. Pedido de vistoria complementar
Documentos necessários:
- Impresso próprio da DST 【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Informações importantes:
- Verificada a existência de deficiências na primeira vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria / Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis. Caso as deficiências sejam corrigidas no referido prazo, o requerente comunica o facto à DST que, caso assim entenda, realiza uma vistoria complementar para verificação da correcção das deficiências.
- Caso se verifique que as deficiências não foram corrigidas, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria / Comissão de Vistoria dá por finda a vistoria.
3. Pedido de nova vistoria
Documentos necessários:
- Impresso próprio da DST 【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Informações importantes:
- O requerente pode solicitar à DST a realização de uma nova vistoria, caso as deficiências tenham sido corrigidas antes de decorridos seis meses a contar da data em que se deu por finda a primeira vistoria ou a vistoria complementar.
- Caso seja atribuída ao estabelecimento autorização provisória de funcionamento, o prazo referido no ponto anterior não pode ultrapassar o prazo de validade desta.
- Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido nos pontos anteriores, a DST indefere o pedido de licenciamento.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)
- Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) - Sítio de internet: www.dst.gov.mo
Sistema online da DST:Clique aqui (Só aplicável ao pagamento da taxa de emissão da licença)
Taxa
- Vistoria
- Primeira vistoria:1 500 patacas
- Vistoria complementar:2 250 patacas
- Nova vistoria:3 000 patacas
- Emissão de licença:
- Licença: 10 000 patacas (mais imposto de selo – 10%);
- Emolumento para a publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau – 1 000 patacas (a quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
Local onde se efectua o pagamento
Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).
Informações importantes para pagamento
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.
Observações / Informações importantes
Validade da licença: A licença é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte à sua emissão.
Pré-Marcação online
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Consulta do andamento do pedido e levantamento do resultado
Consulta do andamento do pedido: O andamento do pedido poderá ser consultado através da “Conta Única de Macau”. (Devem ser completadas previamente as formalidades do registo da Conta Única)
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial;
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-09-30 23:31