Como proceder
1. As salas de dança que se encontram instaladas em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
Formalidades e documentos necessários:
- Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 804】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Declaração de que as instalações estão conformes ao projecto autorizado e cumprem todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental;
- Original e fotocópia do “Certificado de segurança de funcionamento dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)” ou “Declaração de aprovação de inspecção do ascensor” juntamento com o impresso da “Actualização dos dados dos ascensores” 【HI modelo 815】, com validade não inferior a 90 dias, no caso de existirem equipamentos de elevadores no estabelecimento.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
2. As salas de dança que não se encontram instaladas em estabelecimento da indústria hoteleira ou as salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Em Outubro.
Formalidades e documentos necessários:
- Pedido 【HI Modelo 804】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Original e fotocópia do “Certificado de segurança de funcionamento dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)” ou “Declaração de aprovação de inspecção do ascensor” juntamento com o impresso da “Actualização dos dados dos ascensores” 【HI modelo 815】, com validade não inferior a 90 dias, no caso de existirem equipamentos de elevadores no estabelecimento.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega pedido.
- Prazo necessário para a apreciação: Procede-se à apreciação do pedido e à impressão da licença renovada no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de recepção do pedido de renovação. (carta de qualidade)
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) - Sítio de internet: www.dst.gov.mo
Sistema online da DST:Clique aqui
Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)
- Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
- Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
- Salas de dança que se encontram instaladas em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se insere em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira:
- Em Outubro:5 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)
- Em Novembro:8 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)
- Em Dezembro:10 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)
- Salas de dança que não se encontram instaladas em estabelecimento da indústria hoteleira ou salas de dança que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira
- Em Outubro:
- Sala de dança de luxo: 6 250 patacas(mais imposto de selo – 10%)
- Salas de dança de 1.a classe: 3 750 patacas (mais imposto de selo – 10%)
- Nota: Nos termos do disposto no artigo 131.º da Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, que aprova o Regulamento da actividade hoteleira e similar, à renovação fora do prazo estipulado acresce taxa igual ao dobro da taxa de renovação (mantém-se inalterado o imposto de selo)
- Em Outubro:
Local onde se efectua o pagamento
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).
Informações importantes para pagamento
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.
Pré-Marcação online
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Levantamento do resultado
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial;
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-10-04 15:06