Como proceder – Pedido de licenciamento
Destinatário: Bares que não se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou bares que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
- Estabelecimento a instar em prédio urbano em construção:
- Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Sete exemplares (original e seis cópias) dos seguintes documentos##:
- Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Planta de localização à escala conveniente;
- Plantas das edificações, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 (com indicação das dimensões), pelas quais se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento;
- Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
- Alçados, à escala de 1:100, das fachadas dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
- *Projectos de abastecimento de água, de drenagem e esgotos, de instalações eléctricas, arruamentos e acessos;
- *Projecto de segurança contra incêndios;
- Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
- Características da construção e sua integração no local;
- Partido geral da composição e características essenciais da construção;
- Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
- Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
- Prazo previsto para o início e termo da construção.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
- Se os projectos com “*” já foram apresentados à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), assim, para os efeitos de licenciamento de estabelecimento, podem não ser entregues nesta fase os respectivos projectos à DST, em substituição devem ser apresentadas a Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) e a cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à DSSCU e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços.
##『Se o requerente optar pela não utilização do processo de licenciamento simplificado, deve ser apresentada a declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) juntamente com os documentos, em septuplicado (original e 6 cópias), referidos no ponto 2.』 - Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
- Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
- Estabelecimento a instalar em prédio urbano com licença de utilização:
- Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
- Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Planta de localização à escala conveniente;
- Cortes nos sentidos, longitudinal e transversal da parte do edifício destinada ao estabelecimento, à escala 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
- Alçados, à escala de 1:100, das fachadas do edifício;
- Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados;
- Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício;
- Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
- Características da construção e sua integração no local;
- Partido geral da composição e características essenciais da construção;
- Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
- Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
- Prazo previsto para o início e termo da construção;
- Projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento, incluindo os pormenores da respectiva concepção, peças desenhadas, indicadores técnicos dos materiais a utilizar e respectivos catálogos.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
- ##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
- Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
- Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
Informações importantes
- A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final.
Vistoria
Documentos necessários:
- Pedido【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Licença de obras;
- Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
- Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Informações importantes:
- O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação da autorização do projecto.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) - Sítio de internet: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)
- Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
- Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
- Vistoria: 500 patacas
- Emolumento para a publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau – 1 000 patacas (a quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
- Emissão de licença:
- Bar de luxo – 12 500 patacas (mais imposto de selo – 10%);
- Bar de 1.a classe – 7 500 patacas (mais imposto de selo – 10%).
Local onde se efectua o pagamento
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).
Informações importantes para pagamento
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.
Prazo necessário para a apreciação
Apreciação do projecto de licenciamento e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)
Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)
Reembolso do remanescente da despesa respeitante à publicação no Boletim Oficial da RAEM (B.O.) devido à emissão da nova licença: no prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do extracto da licença no B.O., caso a nova licença seja emitida e todos os documentos necessários sejam entregues. (carta de qualidade)
Regulamentações ou exigências
- Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações
- Recomendações, instruções e especificações técnicas no âmbito de protecção ambiental
- Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres
- Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas
- Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos similares
- Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios
- Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres
- Lista de controle das condições de Segurança e Saúde Ocupacional para Hotelaria e afins
- Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de bares (este manual será objecto de actualização sempre que se verifique essa necessidade, e a versão actualizada pode ser descarregada na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo).
- Fluxograma do processo de licenciamento.
Pré-Marcação online
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Consulta do andamento do pedido e levantamento do resultado
Consulta do andamento do pedido: O andamento do pedido poderá ser consultado através da “Conta Única de Macau”. (Devem ser completadas previamente as formalidades do registo da Conta Única)
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial;
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-03-28 15:55