Como proceder
1. Bares que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
- Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 808】 (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
2. Bares que não se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou bares que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
- Pedido 【HS Modelo 109】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) - Sítio de internet: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)
- Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
- Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
Bar que se encontra instalado em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: 1 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)
Bar que não se encontra instalado em estabelecimento da indústria hoteleira ou bar que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Gratuito.
Local onde se efectua o pagamento
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).
Informações importantes para pagamento
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.
Pré-Marcação online
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Levantamento do resultado
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial;
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-01-31 15:21