Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Para estabelecimentos a instalar em edifícios em construção
- Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
- Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde o pacto social foi publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
- Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
- Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for uma pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
- Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial. (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria)
- Entrega de 7 exemplares (original e 6 cópias) dos seguintes documentos:
- Planta de localização à escala conveniente.
- Planta da edificação nos seus diferentes pisos, à escala de 1:100 pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, circulações e equipamento.
- * Projectos de redes de água, drenagem e esgotos e instalações eléctricas.
- * Projecto de segurança contra incêndios.
- Cortes nos sentidos longitudinal e transversal para compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
Projecto aos materiais de revestimento para isolamento acústico a instalar no estabelecimento, devendo o mesmo conter uma descrição detalhada das soluções a adoptar, com a necessária apresentação das peças desenhadas, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
Observações: Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações.
Nota:- Em caso de os projectos assinalados com ” * “terem sido entregues à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), o requerente pode não apresentar esses projectos à DST nesta fase para fins de requerimento de licenciamento, mas deve apresentar, para o efeito, uma declaração ##【G Modelo 701】 sobre a activação do processo simplificado de licenciamento (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I) bem como a cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso C2 e respectivo índice de documentos.
##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I). - Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
- Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
- Em caso de os projectos assinalados com ” * “terem sido entregues à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), o requerente pode não apresentar esses projectos à DST nesta fase para fins de requerimento de licenciamento, mas deve apresentar, para o efeito, uma declaração ##【G Modelo 701】 sobre a activação do processo simplificado de licenciamento (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I) bem como a cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso C2 e respectivo índice de documentos.
- Se forem servidas no estabelecimento bebidas e/ou comida, deve ser apresentado o original do respectivo preçário.
- Exibição do documento de identificação, da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
- Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização
- Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
- Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM na qual o pacto social tenha sido publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
- Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
- Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
- Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial. (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria)
- Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
- Planta de localização à escala conveniente.
P - lanta da edificação, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas e suas circulações, bem como o equipamento.
- Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
- Projecto aos materiais de revestimento para isolamento acústico a instalar no estabelecimento, devendo o mesmo conter uma descrição detalhada das soluções a adoptar, com a necessária apresentação das peças desenhadas, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
Observações: condições mínimas de isolamento e absorção acústica. - Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
Nota:- ##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
- Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
- Planta de localização à escala conveniente.
- Se forem servidas bebidas e/ou comida deve ser apresentado o original do respectivo preçário.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST, para apresentação do pedido.
- Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados) - Página Electrónica: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM
- Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
- Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Paga após o deferimento do pedido e a aprovação da vistoria.
Estabelecimentos do tipo “Karaoke” – emolumentos por sala ou compartimento
- Anual: 1 000 patacas (mais 10% de imposto de selo)
- Semestral: 750 patacas (mais 10% de imposto de selo)
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas .
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Validade de licença: 1 ano.
Observações:
- O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
- Clique aqui para fazer o descarregamento do impresso do pedido de Vistoria【LA Modelo 201】.
- No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos:
- Licença de obra.
Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.
- Licença de obra.
Fluxograma do processo de licenciamento
Lista dos estabelecimentos de “karaoke” licenciados
Respectivas regulamentações ou exigências
Requisitos relativos à actividade
- Localização:
- Hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, pousadas ou edifícios exclusivamente comerciais, ou pódio comercial, com acessos independentes, de edifícios não exclusivamente comerciais*.
- *”Parte comercial” do pódio de edifícios não exclusivamente comerciais refere-se às partes ou fracções destinadas à finalidade comercial que se situam em pódios de edifícios; quando a construção principal dum prédio é composta por duas partes, parte inferior e parte superior, então, considera-se pódio a parte inferior da construção, que se situa por cima do rés-do-chão e cuja área horizontal é maior e em cima dele são construídas uma ou mais torres.
- A terminologia acima referida é fornecida pela DSSCU. Na apreciação do pedido de licenciamento, a idoneidade da localização está condicionada ao parecer a emitir pela DSSCU caso a caso.
- Deve ser vedada a entrada a menores de 16 anos e de estudantes com uniforme escolar.
(cfr. Decreto-Lei no 47/98/M de 26 de Outubro)
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sobre o andamento de pedidos via Conta Única de Macau
(A conta relevante deve ser criada primeiro.)
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido:
- Em pessoa.
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente registado na Plataforma para Empresas e Associações).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-09-30 23:32