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Licença administrativa dos Estabelecimentos do tipo Karaoke

Alteração das instalações


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à alteração das instalações【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. Se o titular da licença for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, e apresentado acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o titular da licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
    1. Plantas, alçados e cortes das instalações com as alterações requeridas à escala de 1:100;
    2. Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir com referência às modificações a ocorrer no serviço.
    3. Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    4. Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
      Nota:

      • ##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 2 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
      • Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
      • Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
  • Página Electrónica: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM

  • Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Taxa: Gratuito.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
  2. Clique aqui para fazer o descarregamento do impresso do pedido de vistoria【LA Modelo 201】.
  3. No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos
    1. Licença de obra.
    2. Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Meio de obter o resultado da apreciação do pedido:

  • Em pessoa.
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente registado na Plataforma para Empresas e Associações).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-09-30 23:32

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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