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Licença de Agência de Viagens

1.º Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente ao pedido de exploração【AV Modelo 301】 da actividade de agência de viagens devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    Nota: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 48/98/M de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 42/2004, as designações da agência de viagens devem ser obrigatoriamente redigidas em ambas as línguas oficiais (chinês e português), sem prejuízo de existir uma versão noutra língua, designadamente em inglês. Além disso, deve existir um mínimo de correspondência entre as designações pretendidas nas línguas oficiais.

    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da sociedade requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
    1. Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação.
    3. Original ou fotocópia autenticada dos documentos comprovativos da experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação..
    4. Comprovativo do pagamento das Contribuições para o Fundo de Segurança Social. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação.
    5. Currículo e Declaração do Director Técnico【AV Modelo 302】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
  3. Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses.
  4. Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às instalações da agência.
  5. Planta das instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  6. Documentos comprovativos dos acordos de cooperação assinados com os seus congéneres locais e estrangeiros.
  7. Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada até ao pedido de vistoria).
  8. Original ou fotocópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
  9. Original do documento comprovativo da prestação da caução no valor de 500.000,00 patacas (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).

Observações: O pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).


Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Paga no acto de pedido de vistoria

  • Emissão de licença: 25.000,00 patacas (mais 10% de imposto de selo).
  • Emolumentos de vistoria: 500,00 patacas.
  • 1.000,00 patacas para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM do extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida ao interessado).

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).

Tempo necessário à apreciação e autorização

Apreciar o director técnico: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e de apresentação de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Vistoriar as instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (Carta de Qualidade)

Reembolso do remanescente da despesa respeitante à publicação no Boletim Oficial da RAEM (B.O.) devido à emissão da nova licença: no prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do extracto da licença no B.O., caso a nova licença seja emitida e todos os documentos necessários sejam entregues. (carta de qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Validade de licença: 1 ano.

Fluxograma do processo de licenciamento da agência de viagens

Lista das agências de viagens licenciadas


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Exclusividade
    Constituição de uma sociedade comercial, com sede na RAEM, cujo objecto social é a exploração exclusiva da actividade de agência de viagens.
  2. Capital Social
    Existência de capital social mínimo, integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00 patacas.
  3. Garantias
    A prestação das garantias de responsabilidade perante os clientes emergente do exercício das suas actividades próprias: caução no valor de 500.000,00 patacas e seguro de responsabilidade civil profissional no valor não inferior a 700.000,00 patacas.
  4. Instalações
    As agências devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. A actividade das agências é exercida em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais. As instalações devem dispor de:

    1. Uma área bruta mínima de 40m2 ;
    2. Zona para atendimento de clientes; e
    3. Equipamento adequado ao exercício das suas actividades.
  5. Director técnico
    Existência de pelo menos um director técnico que tem de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. Residência em Macau;
    2. Domínio escrito e falado de dois idiomas, devendo um destes ser o chinês ou o português; e
    3. Curso técnico-profissional ministrado na Região Administrativa Especial de Macau ou nesta reconhecido de instituição de ensino superior especializada na área do turismo; e experiência profissional adquirida em actividades do sector do turismo, não inferior a 3 anos.

(Atenção: Além de se familiarizar com o funcionamento da agência de viagens e a situação geral do turismo, o director técnico ainda precisa de ter um bom conhecimento dos diplomas legais que regulam a actividade da agência de viagens.


Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Sobre o andamento de pedidos via Conta Única de Macau (A conta relevante deve ser criada primeiro.)

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-03-28 15:59

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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