Saltar da navegação

Licença de Agência de Viagens

Substituição do director técnico ou admissão de novos


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à substituição do director/admissão de novos【AV Modelo 308】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao novo director técnico, nomeadamente:
    1. Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir a original para verificação.
    3. Documentos comprovativos da experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir a original para verificação.
    4. Comprovativo do pagamento das Contribuições para o Fundo de Segurança Social. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação.
    5. Currículo e Declaração do Director Técnico【AV Modelo 302】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Apreciar o director técnico: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e de apresentação de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. A substituição do director técnico fica sujeita a autorização prévia da DST, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.
  2. Em caso de inexistência de director técnico por motivo de força maior, deve a agência, no prazo máximo de 15 dias, propor a admissão de um novo director técnico, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21º (artigo 29º-A do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004).
  3. Requisitos do director técnico
    1. Residência em Macau;
    2. Domínio escrito e falado de dois idiomas, devendo um destes ser o chinês ou o português; e
    3. Curso técnico-profissional ministrado na RAEM ou na mesma reconhecido, de instituição de ensino superior, especializada na área do turismo; e experiência profissional adquirida em actividades do sector do turismo, não inferior a três anos.

Atenção: Além de se familiarizar com o funcionamento da agência de viagens e a situação geral do turismo, o director técnico ainda precisa de ter um bom conhecimento dos diplomas legais que regulam a actividade da agência de viagens.


Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 17:04

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças