Como tratar
Prazo de tratamento: A agência deve comunicar à DST no prazo de 90 dias contados a partir da data de verificação da mudança, a nova localização do estabelecimento principal. A mudança da localização do estabelecimento principal implica a realização de uma vistoria ao novo local, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à mudança da localização【AV Modelo 305】 a fornecer pela DST devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Planta das novas instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
- Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às novas instalações.
Observações: O pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (o impresso pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Paga no acto de pedido de vistoria
Emolumentos de vistoria: 500,00 patacas.
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).
Tempo necessário à apreciação e autorização
Vistoriar as instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (Carta de Qualidade)
Respectivas regulamentações ou exigências
Requisitos das instalações
As agências devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. A actividade da agência de viagens é exercida em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais. As instalações devem dispor de:
- Uma área bruta mínima de 40 m2;
- Zona para atendimento de clientes e
- Equipamento adequado ao exercício das suas actividades.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-01-31 17:04