Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, com menção da identificação do requerente e informação do empreendimento que é objecto de pedido de atribuição da utilidade turística
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser carimbado e assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Da informação do empreendimento deve conter, mas não exclusivamente, os seguintes:
- Descrição das características e das instalações do empreendimento:
- Dados sobre a situação económico-financeira do empreendimento dos últimos 5 anos e a previsão dos próximos 5 anos (em caso de empreendimento recém-implementado, basta apresentar a previsão dos próximos 5 anos; em caso de empreendimento implementado há menos de 5 anos, apresenta as informações referentes ao período desde da sua abertura até à entrega do pedido e a previsão dos próximos 5 anos), cujos elementos devem incluir:
- A estruturação das receitas do empreendimento (designadamente receitas provenientes da exploração do hotel, do(s) restaurante(s), do centro comercial e dos jogos de azar (se tiver));
Informações detalhadas referentes à média tarifa hoteleira, à taxa média de ocupação, ao capital de investimento e ao estado de operação (incluindo receitas dos jogos de azar, se tiver); - A segmentação do mercado em função da origem dos clientes-alvo e respectivas percentagens;
Número dos clientes atendidos ou vir atender, com indicação das percentagens representando em diversos estabelecimentos, designadamente hotel, estabelecimentos de restauração e lojas comerciais, entre outros.
- A estruturação das receitas do empreendimento (designadamente receitas provenientes da exploração do hotel, do(s) restaurante(s), do centro comercial e dos jogos de azar (se tiver));
- Ementa(s) com pratos das cozinhas tradicionais portuguesa e/ou macaense e lista(s) de bebidas alcoólicas:
- Ementa(s) tem de incluir obrigatoriamente 40% de pratos das cozinhas tradicionais portuguesa e/ou macaense nas seguintes categorias: Entrada/Salada, Sopa, Peixe/Marisco, Carne, Massas/Arroz e Sobremesa;
- Lista geral de bebidas alcoólicas das quais 15% têm de incluir obrigatoriamente as seguintes bebidas produzidas em Portugal: espumante, vinho branco, vinho tinto, vinho rosé e vinho de sobremesa;
- Na(s) ementa(s) e na(s) lista(s) de bebidas alcoólicas devem vir obrigatoriamente a denominação do restaurante a que se destinam a ementa e a lista de bebidas alcoólicas e o respectivo preçário.
Obs.: A sociedade requerente deve apresentar obrigatoriamente todas as ementas e listas de bebidas alcoólicas existentes no restaurante para selecção dos clientes.
【Declaração para efeitos de apresentação de ementa exclusivamente de cozinha tradicional portuguesa e/ou macaense】
- Se o requerente for uma sociedade, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida à menos de 3 meses.
- A pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido deve exibir o documento de identificação.
Nota: Após a aprovação do pedido, será o mesmo publicado no Boletim Oficial da RAEM, com efeitos a partir da data da publicação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
- Telefone: (853)2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos) - Página Electrónica: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM
- Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
- Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: Gratuito.
Respectivas regulamentações ou exigências
A utilidade turística é apreciada tendo em conta os seguintes pressupostos:
- A localização e o tipo do empreendimento;
- O tipo e o nível, verificado ou presumido, das suas instalações e serviços;
- A viabilidade económico-financeira do empreendimento;
- O interesse do empreendimento no âmbito das infra-estruturas turísticas de Macau;
- A sua contribuição para o desenvolvimento de Macau;
- A capacidade técnica e financeira da entidade promotora; e
- Quaisquer outros factores que o qualifiquem como ponto de apoio para o turismo de Macau.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-01-31 11:38
Turismo e jogo
Turismo