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Pedidio de Atribuição da Utilidade Turística

Formalidade e documentos necessários


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, com menção da identificação do requerente e informação do empreendimento que é objecto de pedido de atribuição da utilidade turística
    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser carimbado e assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Da informação do empreendimento deve conter, mas não exclusivamente, os seguintes:
    1. Descrição das características e das instalações do empreendimento:
    2. Dados sobre a situação económico-financeira do empreendimento dos últimos 5 anos e a previsão dos próximos 5 anos (em caso de empreendimento recém-implementado, basta apresentar a previsão dos próximos 5 anos; em caso de empreendimento implementado há menos de 5 anos, apresenta as informações referentes ao período desde da sua abertura até à entrega do pedido e a previsão dos próximos 5 anos), cujos elementos devem incluir:
      1. A estruturação das receitas do empreendimento (designadamente receitas provenientes da exploração do hotel, do(s) restaurante(s), do centro comercial e dos jogos de azar (se tiver));
        Informações detalhadas referentes à média tarifa hoteleira, à taxa média de ocupação, ao capital de investimento e ao estado de operação (incluindo receitas dos jogos de azar, se tiver);
      2. A segmentação do mercado em função da origem dos clientes-alvo e respectivas percentagens;
        Número dos clientes atendidos ou vir atender, com indicação das percentagens representando em diversos estabelecimentos, designadamente hotel, estabelecimentos de restauração e lojas comerciais, entre outros.
    3. Ementa(s) com pratos das cozinhas tradicionais portuguesa e/ou macaense e lista(s) de bebidas alcoólicas:
      1. Ementa(s) tem de incluir obrigatoriamente 40% de pratos das cozinhas tradicionais portuguesa e/ou macaense nas seguintes categorias: Entrada/Salada, Sopa, Peixe/Marisco, Carne, Massas/Arroz e Sobremesa;
      2. Lista geral de bebidas alcoólicas das quais 15% têm de incluir obrigatoriamente as seguintes bebidas produzidas em Portugal: espumante, vinho branco, vinho tinto, vinho rosé e vinho de sobremesa;
      3. Na(s) ementa(s) e na(s) lista(s) de bebidas alcoólicas devem vir obrigatoriamente a denominação do restaurante a que se destinam a ementa e a lista de bebidas alcoólicas e o respectivo preçário.
        Obs.: A sociedade requerente deve apresentar obrigatoriamente todas as ementas e listas de bebidas alcoólicas existentes no restaurante para selecção dos clientes.
        【Declaração para efeitos de apresentação de ementa exclusivamente de cozinha tradicional portuguesa e/ou macaense】
  3. Se o requerente for uma sociedade, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida à menos de 3 meses.
  4. A pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido deve exibir o documento de identificação.

Nota: Após a aprovação do pedido, será o mesmo publicado no Boletim Oficial da RAEM, com efeitos a partir da data da publicação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853)2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
  • Página Electrónica: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM

  • Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Taxa: Gratuito.

Respectivas regulamentações ou exigências

A utilidade turística é apreciada tendo em conta os seguintes pressupostos:

  1. A localização e o tipo do empreendimento;
  2. O tipo e o nível, verificado ou presumido, das suas instalações e serviços;
  3. A viabilidade económico-financeira do empreendimento;
  4. O interesse do empreendimento no âmbito das infra-estruturas turísticas de Macau;
  5. A sua contribuição para o desenvolvimento de Macau;
  6. A capacidade técnica e financeira da entidade promotora; e
  7. Quaisquer outros factores que o qualifiquem como ponto de apoio para o turismo de Macau.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 11:38

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