Como tratar
Formalidades: A entidade requerente deve efectuar o pedido para as actividades/projectos a serem realizados em 2025, através da conta de utilizador de entidade da Plataforma para Empresas e Associações (doravante designada por “Conta da Plataforma para Empresas e Associações”), para aceder ao sistema online na página exclusiva do “Programa de Apoio Financeiro para o ano de 2025” (adiante designada por “Página Exclusiva”) da Direcção dos Serviços de Turismo; não serão aceites pedidos não efectuados através da Conta da Plataforma para Empresas e Associações.
Documentos necessários:
- Documentos obrigatórios:
- Formulário de candidatura para os Programas de Apoio Financeiro para as actividades para o ano de 2025.
- Plano de actividades/projectos detalhados.
- Caso o item de despesas seja pertinente para o fornecimento de produtos ou serviços por terceiros, o requerente deve seleccionar os fornecedores que fornecem os produtos ou serviços correspondentes e fornecer cotações de pelo menos três fornecedores para cada item de despesa, além disso, deve indicar os critérios de selecção dos fornecedores no formulário. Se houver serviços fornecidos por fornecedores com partes relacionadas, deve apresentar, pelo menos, duas cotações por outros fornecedores não relacionados.
- Declaração de transacções com partes relacionadas: a entidade requerente deve declarar se existe alguma adoção dos serviços de um fornecedor associado, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações, deve ser mencionado previamente na declaração o nome da contraparte da transacção, a relação com a entidade requerente e o conteúdo das despesas previstas da transacção.
1.4.1 A entidade requerente for sócio do fornecedor
1.4.2 Os seguintes membros da entidade requerente: presidente / vice-presidente/presidente da direcção / vice-presidente da direcção / vice-presidente da direcção / secretário-geral / vice-secretário geral / presidente do conselho fiscal / vice-presidente do conselho fiscal e cônjuge / pais / filhos das pessoas acima referidas são os fornecedores, os sócios ou administradores do fornecedor. - Certificado de inscrição da associação mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), incluindo a lista dos membros do corpo gerente da associação (a devida lista deve constar os membros do corpo gerente com mandato válido, e todos os membros devem ter apresentado à DSI os seus documentos de identificação válidos).
- No caso de ser assinado por mandatário, deve ser apresentado um documento comprovativo dos seus poderes, tal como acta aprovada pela Assembleia Geral ou procuração de um representante legal.
- Se a actividade/projecto incluir visitas guiadas, devem ser fornecidos certificados ou declarações de contratação de guias turísticos.
- Se a actividade/projecto constar a utilização de uma embarcação, deve ser apresentado um certificado ou declaração de que a embarcação cumpre os requisitos para o transporte marítimo.
- Informações consideradas relevantes para a avaliação da candidatura:
- Indicar as formas que impulsionem os estabelecimentos a participar através das actividades/projectos realizados.
- A entidade requerente deve fornecer informações tais como recortes de jornais ou fotografias para provar a experiência na realização de actividades/projectos de escala semelhante nos últimos cinco anos.
Horário de tratamento de serviços
Período de candidatura: De 12 de Agosto de 2024 a partir das 9H00 até às 17h30 do dia 27 de Setembro de 2024.
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Resposta prevista em Janeiro de 2025.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Por favor consulte as seguintes directrizes:
- Directrizes do Programa de Apoio Financeiro para o Turismo Comunitário “Viajar por Macau” para o ano de 2025
- Directrizes do Programa de Apoio Financeiro para a Promoção Gastronómica “Sabores de Macau” para o ano de 2025
- Directrizes do Programa de Apoio Financeiro para o Turismo Marítimo “Diversões na orla costeira” para o ano de 2025
Consulta por escrito: dentro de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção da notificação (Carta de Qualidade)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Para consultar o andamento do respectivo pedido, pode aceder ao sistema online da Página Exclusiva para mais informações, ou consultar através do envio de email ou por telefone.
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Aceder ao sistema online específico para consulta do ofício de notificação da apreciação do pedido, como também poderá ser levantado pessoalmente ou enviado por correio ou email.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2024-08-08 23:53