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Serviços sociais

Adesão ao Projecto do “Cartão do Idoso”

Perguntas frequentes

  1. Quais são os procedimentos a seguir pelos estabelecimentos interessados na participação?
  2. As informações dos relativos estabelecimentos serão divulgadas ao público?
  3. O antigo Cartão de Benefícios Especiais para Idosos ainda é válido?

1. Quais são os procedimentos a seguir pelos estabelecimentos interessados na participação?

Os estabelecimentos interessados devem preencher o “Boletim de Adesão da Entidade – Cartão de Benefícios Especiais para Idosos”, cujo preenchimento pode ser efectuado através da página electrónica do Instituto da Acção Social, ou dirigir-se pessoalmente à Divisão de Serviços para Idosos para preencher o referido formulário. O processo de aprovação do respectivo pedido é de 15 dias úteis.


2. As informações dos relativos estabelecimentos serão divulgadas ao público?

Sim, as informações e os benefícios dos respectivos estabelecimentos autorizados serão publicados tanto na página electrónica do Instituto da Acção Social como na página electrónica sobre as Informações dos Serviços a Idosos da RAEM e ainda no guia de benefícios, de modo a facilitar a consulta e aquisição de informações por parte dos cidadãos.


3. O antigo Cartão de Benefícios Especiais para Idosos ainda é válido?

O Cartão de Benefícios Especiais para Idosos em diversos modelos, emitido pelo IAS, seja físico ou electrónico, é válido.

(Nota: É igualmente válido o Cartão de Benefícios Especiais para Idosos vinculado na Carteira Electrónica da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.)


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