Perguntas frequentes
- Quais são os procedimentos a seguir pelos estabelecimentos interessados na participação?
- As informações dos relativos estabelecimentos serão divulgadas ao público?
- O antigo Cartão de Benefícios Especiais para Idosos ainda é válido?
1. Quais são os procedimentos a seguir pelos estabelecimentos interessados na participação?
Os estabelecimentos interessados devem preencher o “Boletim de Adesão da Entidade – Cartão de Benefícios Especiais para Idosos”, cujo preenchimento pode ser efectuado através da página electrónica do Instituto da Acção Social, ou dirigir-se pessoalmente à Divisão de Serviços para Idosos para preencher o referido formulário. O processo de aprovação do respectivo pedido é de 15 dias úteis.
2. As informações dos relativos estabelecimentos serão divulgadas ao público?
Sim, as informações e os benefícios dos respectivos estabelecimentos autorizados serão publicados tanto na página electrónica do Instituto da Acção Social como na página electrónica sobre as Informações dos Serviços a Idosos da RAEM e ainda no guia de benefícios, de modo a facilitar a consulta e aquisição de informações por parte dos cidadãos.
3. O antigo Cartão de Benefícios Especiais para Idosos ainda é válido?
O Cartão de Benefícios Especiais para Idosos em diversos modelos, emitido pelo IAS, seja físico ou electrónico, é válido.
(Nota: É igualmente válido o Cartão de Benefícios Especiais para Idosos vinculado na Carteira Electrónica da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.)