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Serviços sociais

Serviço de Adopção

Perguntas frequentes

  1. Quais são os critérios de adopção em Macau?
  2. Quanto tempo demora o processo para adoptar um menor após estar concluída a avaliação?
  3. Qual é o estado dos menores a ser adoptados em Macau?
  4. Os cidadãos estrangeiros podem apresentar pedido de adopção por escrito directamente ao Instituto da Acção Social?
  5. Se um estrangeiro e um residente local, com condições equivalentes, ambos pretenderem adoptar a mesma criança, como é que o Instituto da Acção Social vai tratar desta situação?

1. Quais são os critérios de adopção em Macau?

Resposta: Primeiramente, a família adoptante deve atender às condições para ser adoptante, estipuladas no artigo nº1828 do ´´Código Civil´´ (por exemplo, a diferença de idade não superior a 50 anos). Além disso, o Instituto da Acção Social faz uma avaliação abrangente tendo em conta as condições do requerente, incluindo estado de saúde, personalidade, modo de vida, estado financeiro, capacidade para cuidar do adoptado, estado e capacidade da educação, etc.


2. Quanto tempo demora o processo para adoptar um menor após estar concluída a avaliação?

Resposta: O requente avaliado como qualificado para adopção em Macau vai receber uma notificação na qual é informado que se encontra na lista de espera de adopção do Instituto da Acção Social. Quando surgirem menores para adopção será feita uma avaliação, tendo em consideração a situação real e as necessidades das crianças a serem adoptadas, a situação das famílias de adopção, a vontade e os requisitos da família sobre o género da criança/jovem, idade, estado de saúde da criança ou jovem que querem adoptar. Porém, como nos últimos anos não tem havido registo de muitos menores para adopção, o Instituto da Acção Social não consegue determinar um prazo para que se conclua o processo de adopção após se ter concluído a avaliação da capacidade para adopção. Por isso, pede-se aos requerentes que aguardem pela resposta com paciência.


3. Qual é o estado dos menores a ser adoptados em Macau?

Resposta: Em Macau, a maioria dos menores para adopção são crianças e jovens cujos pais não conseguem cuidar deles, por várias razões; há uma pequena parte que foi abandonada, sendo que destas crianças a maioria é chinesa, seguidas pelas crianças do sudeste-asiático e crianças não-asiáticas, com idades entre 11 meses e 6 anos. Antes de serem adoptadas, as crianças são encaminhadas para um lar residencial de cuidados para crianças e jovens de Macau e só dai saem depois de o Instituto da Acção Social ter coordenado com as famílias de adopção. A família requerente vai ter um período experimental para ficar com o menor. Em termos de saúde, a maioria das crianças é saudável, porém também havia menores com lábio leporino, miopia profunda, pé equino, disfunção de natureza física ou retardo mental que foram adoptados.


4. Os cidadãos estrangeiros podem apresentar pedido de adopção por escrito directamente ao Instituto da Acção Social?

Resposta: Conforme o estipulado no artigo nº 163 do Decreto-Lei 65/99/M de 25 de Outubro, o requerente de adopção deve apresentar o pedido junto da autoridade central do país da sua residência habitual.


5. Se um estrangeiro e um residente local, com condições equivalentes, ambos pretenderem adoptar a mesma criança, como é que o Instituto da Acção Social vai tratar desta situação?

Resposta: conforme o artigo nº 162 do Decreto-Lei 65/99/M de 25 de Outubro, quando se mostre viável a adopção em Macau de menor residente habitualmente no Território, não é permitida a sua colocação no exterior com vista à adopção.


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