Saltar da navegação

Serviço de Adopção

Adopção de crianças emparelhadas pelo Instituto de Acção Social


Forma de apresentação do pedido

Formalidades:

Tendo em conta os procedimentos legais estabelecidos para a adopção, sugere-se ao candidato a adoptante que consulte com antecedência o sítio Internet do Instituto de Acção Social (IAS), ligue para os números (853)83997703 ou (853)83997769, ou se desloque pessoalmente à Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS (Calçada de Santo Agostinho, n.°19, Nan Yue Commercial Centre, 10.° andar, Macau), para pedir esclarecimentos ou se informar sobre os procedimentos para a adopção, por forma a que possa ficar suficientemente preparado para a apresentação da sua candidatura ao IAS.

 

Documentos necessários:

  1.  Documentos de identificação do candidato a adoptante;
  2. “Requerimento para adopção conjunta / individual” (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. );
  3. Relatório médico do requerente à adopção”  (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. )
    (É necessário que o candidato a adoptante se submeta à avaliação a efectuar pelo centro de saúde da área da sua residência ou pelo Hopital Kiang Wu);
  4. Certificado de registo criminal, o qual poderá ser obtido na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) (e, ainda, enviado directamente ao IAS, mediante requerimento a apresentar à DSI). Caso necessite do apoio do IAS na obtenção do certificado de registo criminal do exterior, é necessário descarregar a “Declaração de consentimento”  (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. ) a partir da página electrónica do IAS, a qual, depois de devidamente preenchida, deve ser entregue no IAS, juntamente com o formulário ou carta da qual conste a comunicação relativa à intenção de adopção;
  5. Comprovativo de estado civil;
  6. Comprovativo da situação económica e financeira (por ex.: prova de rendimentos de trabalho, prova da propriedade de móveis e imóveis, caderneta bancária, etc.);
  7. Comprovativo das habilitações literárias;
  8. Documentos de identificação dos membros do agregado familiar e outros documentos.

 


Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário

Apresentação presencial de pedidos

Divisão de Serviços para Crianças e Jovens

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 10.º andar, Macau

Horário de funcionamento:

2.ª a 5.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H45
6.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H30
Fechada aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Apresentação de pedidos por correio

A comunicação da intenção de adopção pode ser efectuada por carta ou mediante o preenchimento do formulário relativo à comunicação da candidatura conjunta ou individual a adopção que se encontra disponível na página electrónica do IAS (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. ), devendo a comunicação da mesma intenção, depois de assinada pelo candidato a adoptante e acompanhada dos documentos necessários à avaliação da intenção de adopção, ser enviado pelo correio para o IAS (Estrada do Cemitério, n.° 6).


Custo

  1. Os serviços prestados pelo Instituto de Acção Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau são gratuitos.
  2. Os encargos decorrentes do tratamento de outros documentos necessários, do procedimento judicial, do tratamento das formalidades do pedido dos documentos de identificação do adoptado, das deslocações e alojamento no exterior, entre outros, correm por conta do candidato a adoptante.

Prazo de aprovação

Carta de qualidade relativa ao serviço de adopção (Não é aplicável para a adopção de crianças de Macau por residentes do exterior)

  1. Declaração comprovativa da comunicação do candidato a adoptante: Emitida pelo Instituto de Acção Social no prazo de 10 dias úteis a contar da data da recepção do pedido instruído com todos os elementos necessários; (Carta de Qualidade)
  2. Relatório social para adopção: Concluído o respectivo estudo da pretensão do candidato, a respectiva decisão será notificada ao mesmo no prazo de 90 dias a contar da data da recepção pelo Instituto de Acção Social do pedido instruído com todos os elementos necessários. (Em caso de o Instituto de Acção Social necessitar de solicitar mais informações a serviços competentes, havéra lugar a suspensão do prazo atrás referido, o qual retomará o seu curso a partir da data da recepção das informações facultadas pelos respectivos serviços.) (Carta de Qualidade)

Regulamentação ou exigência

1. Decreto-Lei n.° 65/99/M, que aprova o “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, revogando o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar”
2. Decreto-Lei n.° 39/99/M, que aprova o “Código Civil”


Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

Consulta presencial ou por via telefónica

Divisão de Serviços para Crianças e Jovens

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 10º andar, Macau

Telefone: (853) 8399 7703 / 8399 7769

 

Levantamento do resultado do pedido de serviços:

Levantamento presencial

Divisão de Serviços para Crianças e Jovens

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 10º andar, Macau


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2022-03-07 17:53

Segurança social Serviços sociais