Forma de apresentação do pedido
Formalidades:
Tendo em conta os procedimentos legais estabelecidos para a adopção, sugere-se ao candidato a adoptante que consulte com antecedência o sítio Internet do Instituto de Acção Social (IAS), ligue para os números (853)83997703 ou (853)83997769, ou se desloque pessoalmente à Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS (Calçada de Santo Agostinho, n.°19, Nan Yue Commercial Centre, 10.° andar, Macau), para pedir esclarecimentos ou se informar sobre os procedimentos para a adopção, por forma a que possa ficar suficientemente preparado para a apresentação da sua candidatura ao IAS.
Documentos necessários:
- Documentos de identificação do candidato a adoptante (e do adoptando, quando este esteja definido);
- “Requerimento para adopção conjunta / individual” (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. );
- “Relatório médico do requerente à adopção” (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. )
(É necessário que o candidato a adoptante se submeta à avaliação a efectuar pelo centro de saúde da área da sua residência ou pelo Hopital Kiang Wu); - Certificado de registo criminal, o qual poderá obtido na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) (e, ainda, enviado directamente ao IAS, mediante requerimento a apresentar à DSI). Caso necessite do apoio do IAS na obtenção do certificado de registo criminal do exterior, é necessário descarregar a “Declaração de consentimento” (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. ) a partir da página electrónica do IAS, a qual, depois de devidamente preenchida, deve ser entregue no IAS, juntamente com o formulário ou carta da qual conste a comunicação relativa à intenção de adopção;
- Comprovativo de estado civil;
- Comprovativo da situação económica e financeira (por ex.: prova de rendimentos de trabalho, prova da propriedade de móveis e imóveis, caderneta bancária, etc.);
- Comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos de identificação dos membros do agregado familiar e outros documentos.
Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário
Apresentação presencial de pedidos
Divisão de Serviços para Crianças e Jovens
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 10.º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H45
6.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H30
Fechada aos fins de semanas e feriados do Governo
Apresentação de pedidos por correio
A comunicação da intenção de adopção pode ser efectuada por carta ou mediante o preenchimento do formulário relativo à comunicação da candidatura conjunta ou individual a adopção que se encontra disponível na página electrónica do IAS (O formulário poderá ser obtido nos seguintes locais ou descarregado da página electrónica do IAS. ), devendo a comunicação da mesma intenção, depois de assinada pelo candidato a adoptante e acompanhada dos documentos necessários à avaliação da intenção de adopção, ser enviado pelo correio para o IAS (Estrada do Cemitério, n.° 6).
Custo
- Os serviços prestados pelo Instituto de Acção Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau são gratuitos.
- Os encargos decorrentes do tratamento de outros documentos necessários, do procedimento judicial, do tratamento das formalidades do pedido dos documentos de identificação do adoptado, das deslocações e alojamento no exterior, entre outros, correm por conta do candidato a adoptante.
Prazo de aprovação
Carta de qualidade relativa ao serviço de adopção (Não é aplicável para a adopção de crianças de Macau por residentes do exterior)
- Declaração comprovativa da comunicação do candidato a adoptante: Emitida pelo Instituto de Acção Social no prazo de 10 dias úteis a contar da data da recepção do pedido instruído com todos os elementos necessários; (Carta de Qualidade)
- Relatório social para adopção: Concluído o respectivo estudo da pretensão do candidato, a respectiva decisão será notificada ao mesmo no prazo de 90 dias a contar da data da recepção pelo Instituto de Acção Social do pedido instruído com todos os elementos necessários. (Em caso de o Instituto de Acção Social necessitar de solicitar mais informações a serviços competentes, havéra lugar a suspensão do prazo atrás referido, o qual retomará o seu curso a partir da data da recepção das informações facultadas pelos respectivos serviços.) (Carta de Qualidade)
Regulamentação ou exigência
1. Decreto-Lei n.° 65/99/M, que aprova o “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, revogando o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar”
2. Decreto-Lei n.° 39/99/M, que aprova o “Código Civil”
Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
Consulta presencial ou por via telefónica
Divisão de Serviços para Crianças e Jovens
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 10º andar, Macau
Telefone: (853) 8399 7703 / 8399 7769
Levantamento do resultado do pedido de serviços:
Levantamento presencial
Divisão de Serviços para Crianças e Jovens
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 10º andar, Macau