Como tratar
Prazo de tratamento
Sem regulamento
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao local atrás referido para o pedido, e no que se refere aos documentos necessários a entregar, deve, conforme a identidade legal do requerente/entidade (pessoa colectiva, pessoa singular ou pessoa colectiva de utilidade pública administrativa), apresentar:
- Documento para pedido de licença (é necessário reconhecer-se à assinatura notarialmente, ou seja, reconhecimento notarial); (o impresso encontra-se para distribuição no local atrás referido ou pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social).
- Cópia dos estatutos orgânicos da pessoa colectiva;
- Documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (emitida a cópia do certificado comprovativo da utilidade pública administrativa pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública) (o requerente deve ser pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa);
- Cópia do documento comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (Certificado de Associação);
- Cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular;
- Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias da pessoa singular;
- Certificado de registo criminal da pessoa singular;
- Cópia da certidão do registo comercial (Se o requerente é instituição comercial)
- Regulamento de funcionamento interno do equipamento;
- Documento comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;
- Tabela de tarifas e comparticipações do primeiro ano de funcionamento (é dispensada em caso de o regulamento de funcionamento interno do equipamento a mencionar);
- Pareceres emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelos Serviços de Saúde e pelo Corpo de Bombeiros no âmbito das suas atribuições conforme o tipo do equipamento a criar;
- Lista nominativa dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento;
- Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do Equipamento;
- Lista prevista dos técnicos e trabalhadores de apoio do equipamento e horário de trabalho;
- Projecto de arquitectura aprovado;
- Actas de reunião da associação da pessoa colectiva;
- Certidão de registo predial das instalações do equipamento;
- Cópia da declaração de início de actividade/alterações da Direcção dos Serviços de Finanças;
- Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos.
Aditamento: fluxograma do pedido de licença
Local de atendimento dos pedidos e horário
Comparecer pessoalmente para o tratamento
Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)
Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30
Forma de marcação: não
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, 1.º andar (tel: 2845 1515)
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira: 09:00 – 18:00
Forma de marcação: marcação por via internet
Taxa
MOP $500 (de acordo com o n.º1 do art. 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, sendo dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos.)
Prazo para a apreciação dos pedidos
A resposta com o resultado será dada pelo IAS no prazo de 45 dias. (Carta de Qualidade)
Observações/ Chamadas de atenção no requerimento
- A contagem do prazo de validade da Carta de Qualidade será efectuada a partir da data da recepção do documento do requerimento pelo Instituto de Acção Social.
- De acordo com o n.º 2 e 3 do art. 17.º do Decreto-lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido pela notificação do requerente, por carta registada nos termos legais. A contagem do prazo inicia-se a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não se proceda à entrega dos elementos necessários dentro de 60 dias a contar da data da notificação, o pedido considera-se indeferido.
- O prazo de validade da licença é de um ano e pode ser renovado.
Respectiva regulação ou requisitos
É favor consultar a seguinte conexão
Criação de Instruções higiénicas dos equipamentos sociais
Portaria n.º 156/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches
Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final
Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).
Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial