Como tratar
Prazo de tratamento
Sem regulamento
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente (futuro titular) deve entregar os seguintes documentos e dirigir-se pessoalmente ao local atrás referido para o tratamento:
- Impresso próprio com averbamento sobre a mudança da titularidade (é necessário reconhecer-se à assinatura notarialmente, ou seja, reconhecimento notarial); (o impresso encontra-se para distribuição no local atrás referido ou pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social);
- Licença de funcionamento do equipamento em vigor;
- Comprovativo da transmissão do equipamento;
- Cópia dos comprovativos de habilitações literárias, devendo apresentar os originais (caso o requerente seja uma pessoa singular);
- Certificado de Registo Criminal (caso o requerente seja uma pessoa singular);
- Comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (caso o requerente seja uma pessoa colectiva);
- Cópia dos estatutos orgânicos publicados no Boletim Oficial (caso o requerente seja uma pessoa colectiva);
- Comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso o mesmo seja exigido por lei);
- Documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, ou seja, a cópia do certificado comprovativo da utilidade pública administrativa emitida pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, devendo apresentar o original. (o requerente deve ser pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa).
Local de atendimento dos pedidos e horário
Comparecer pessoalmente para o tratamento
Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)
Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30
Forma de marcação: não
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, 1.º andar (tel: 2845 1515)
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira: 09:00 – 18:00
Forma de marcação: marcação por via internet
Taxa
MOP $250 (de acordo com o n.º1 do art. 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, sendo dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos.)
Prazo para a apreciação dos pedidos
A resposta com o resultado será dada pelo IAS no prazo de 45 dias. (Carta de Qualidade)
Observações/ Chamadas de atenção no requerimento
- A contagem do prazo de validade da Carta de Qualidade será efectuada a partir da data da recepção do documento do requerimento pelo Instituto de Acção Social.
- De acordo com o n.º 2 e 3 do art. 17.º do Decreto-lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido pela notificação do requerente, por carta registada nos termos legais. A contagem do prazo inicia-se a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não se proceda à entrega dos elementos necessários dentro de 60 dias a contar da data da notificação, o pedido considera-se indeferido.
Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final
Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).
Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial