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Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Alteração de licença


Como tratar

Como tratar

Sem regulamento

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O respectivo titular deve requerer de forma escrita, munido dos documentos indicados a seguir, dirigir-se pessoalmente ao local atrás referido para o requerimento:

  1. Licença de funcionamento do equipamento em vigor;
  2. Carta para pedido de alteração do conteúdo da licença (redigido pelo titular);
  3. Comprovativos relacionados, documentos e dados técnicos.

Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)

Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30

Forma de marcação: não

 

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, 1.º andar (tel: 2845 1515)

Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira: 09:00 – 18:00

Forma de marcação: marcação por via internet


Taxa

MOP $250 (de acordo com o n.º1 do art. 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, sendo dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos.)


Prazo para a apreciação dos pedidos

É definido consoante a situação concreta

A resposta com o resultado será dada pelo IAS no prazo de 45 dias. (Carta de Qualidade)


Observações/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. A contagem do prazo de validade da Carta de Qualidade será efectuada a partir da data da recepção do documento do requerimento pelo Instituto de Acção Social.
  2. De acordo com o n.º 2 e 3 do art. 17.º do Decreto-lei n.º 90/88/M,Caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido, o prazo supracitado é interrompido pela notificação do requerente, por carta registada nos termos legais. A contagem do prazo inicia-se a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não se proceda à entrega dos elementos necessários dentro de 60 dias a contar da data da notificação, o pedido considera-se indeferido.

Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final

Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2019-02-14 17:46

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