Forma de apresentação do pedido
O pedido deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados, os quais não serão devolvidos.
- Formulário de Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência devidamente preenchido;
- Cópia do bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da RAEM do requerente;
- Duas fotografias recentes a cores, de 1½ ou 2 polegadas do requerente;
- Fotocópia de documento comprovativo da residência do requerente (tais como factura de água, electricidade ou de telefone);
- Comprovativos de invalidez do requerente;Para as pessoas com deficiência motora: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, documentos passados pelas instituições de reabilitação) que contém o conteúdo a seguir mencionado:- Causas ou diagnóstico da deficiência (tais como, apoplexia, lesões no sistema nervoso central, fractura, operação do membro do corpo, etc.)
– Anamnese relacionada com a doença (se houver)
– Problemas de membro do corpo ou situação actual de movimento do mesmo, designadamente, tónus muscular de membro do corpo, força muscular, amplitude de movimento articular, exame do sistema nervoso, etc.
– Utilização de instrumento de apoio ou outras situações na vida quotidiana.Para as pessoas com deficiência visual, auditiva ou verbal: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, documentos passados pelas instituições de reabilitação).
Para as pessoas com deficiência intelectual: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, relatório de avaliação emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), documentos comprovativos da escola, relatório de avaliação das instituições de reabilitação, etc.).
Para as pessoas com deficiência mental: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (1. Apenas é permitido o talão da consulta de seguimento do psiquiatria emitido pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário como o documento comprovativo para a primeira vez do pedido de deficiência mental. Em caso do novo pedido ou da ocorrência de alterações na situação de deficiência, é obrigatório submeter o atestado médico). 2. Em caso da doença de demência, é obrigatório submeter o atestado médico sobre o diagnóstico confirmado.
No entanto, será dispensada a entrega dos documentos atrás referidos, caso se verifique uma das seguintes situações e se se tratar de pedido pela primeira vez naquele tipo de deficiência:
– As deficiências são visíveis: no(s) braço(s), na(s) perna(s), no(s) globo(s) ocular(es), etc;
– Estudantes que se encontram a frequentar cursos do ensino especial, de turmas reduzidas do ensino especial ou estudantes avaliados pela DSEDJ como estudantes do ensino inclusivo;
– Utentes que se encontram a usufruir dos serviços das instituições de reabilitação de Macau;
– l Indivíduos que foram avaliados pelo Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS ou pelo Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial da DSEDJ.Caso o pedido seja feito por terceiro, deve ainda entregar os seguintes documentos:
Cópia do documento de identificação do terceiro (para efeitos de verificação, deverá ser apresentado ao IAS o original desse documento);
Outros documentos relacionados:
Declaração de procuração assinada pelo requerente (a declaração pode ser feita no formulário de pedido) ou outros documentos que possam comprovar a relação de representação entre o terceiro e o requerente.
Nota:
1. O requerente do “Subsídio de Invalidez”, necessita de proceder ao preenchimento, não só do “Formulário de Pedido para a Emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência” mas também do “Formulário de Pedido para a Obtenção do Subsídio de Invalidez”. Para mais informações, vide a “secção do Subsídio de Invalidez”.
2. O requerente com idade inferior a quatro anos e requerente da deficiência mental devem ser portadores do Cartão de acesso a cuidados de saúde dos Serviços de Saúde (Cartão de utente).
3. O portador do Cartão, em caso de se encontrar as alterações visíveis na situação de deficiência, pode pedir a reavaliação ao Instituto de Acção Social, sendo as formalidades do pedido e os documentos necessários iguais aos dos pedidos acima referidos, todavia o documento da situação da deficiência que entrega deve constar de alterações visíveis na situação de deficiência.
4. O requerente, em caso de necessitar acrescentar outro tipo de deficiência, pode solicitá-lo ao Instituto de Acção Social, sendo as formalidades e documentos necessários iguais aos dos pedidos acima referidos.
Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário
Apresentação presencial de pedidos
Sede do Instituto de Acção Social
Endereço: Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau
Telefone: (853) 2836 7878
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechada aos fins de semanas e feriados do Governo
Centro de Avaliação Geral de Reabilitação
Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edifício Litoral, Fase 2, 2.° andar, Macau
Linha aberta: (853) 2840 3877
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H45
6.ª das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H30
Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo
Ou dirigir-se ao Centro de Acção Social da freguesia da residência a que o requerente pertence, incluindo:
Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (funciona durante as horas de almoço) e fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço:Rua de Coimbra n.°225, 3.° andar,Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (funciona durante as horas de almoço) e fechado aos fins de semana e feriados do Governo
Apresentação de pedidos por correio
Enviar por correio para o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edifício Litoral, Fase 2, 2.° andar, Macau.
Custo
Gratuito
Prazo de aprovação
O talão de pedido é emitido no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da recepção dos elementos de pedido pelo Instituto de Acção Social.
Notas /Observações para o requerimento
- O Instituto de Acção Social (IAS) após receber o requerimento, procederá, em primeiro lugar, à confirmação da idoneidade do requerente e à verificação dos documentos entregues, de acordo com o estipulado no regulamento, e posteriormente, comunicará ao requerente que reúne os requisitos necessários, instruindo o mesmo sobre os procedimentos necessários para que seja submetido a avaliação no local indicado, de acordo com os critérios de avaliação, instrumentos e metodologia que o “Regime de Avaliação do Tipo e Grau de Deficiência, seu Registo e Emissão de Cartão” exige.
- Relativamente aos requerentes que não reúnam requisitos exigidos ou que faltem documentos necessários, o IAS comunicará também o facto em causa.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão.
Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
Poderá ser consultada a página electrónica do Instituto de Acção Social
- Seleccionar o ícone “Avaliação de Deficiência”;
- Seleccionar o “Sistema para a Consulta da Avaliação da Deficiência e do Subsídio de Invalidez”;
Inserir o n.º do BIR do requerente, n.º do pedido da avaliação da deficiência, bem como a data de nascimento;
Por último, seleccionar “consultar”;
O registo da avaliação da deficiência e do subsídio de invalidez serão exibidos no computador quando se concluir o procedimento acima referido.
Consulta:
Centro de Avaliação Geral de Reabilitação
Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edifício Litoral, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2840 3877
E-mail: cagr@ias.gov.mo
Levantamento do resultado do pedido de serviços:
Aos requerentes que na avaliação de deficiência forem considerados portadores de grau de deficiência de acordo com os critérios de avaliação do regulamento ser-lhes-á comunicado o facto e atribuído o cartão de registo, do qual constará a fotografia do portador e o registo do tipo e grau de deficiência.
(Nota: O prazo máximo de validade do cartão não excederá, em geral, cinco anos, mas no caso do portador do cartão se encontrar numa situação de deficiência que se considere irreversível, o prazo de validade concedido poderá exceder cinco anos. Para efeitos de renovação do cartão de registo, o portador necessita de proceder, junto do IAS, às respectivas formalidades três meses antes de expirar o prazo de validade do cartão).