Perguntas frequentes
- Como se calcula o montante da pensão para idosos que o indivíduo pode receber? Em que circunstâncias pode receber o montante máximo da pensão para idosos?
- Durante o recebimento da pensão para idosos, o beneficiário pode requerer outros subsídios?
1. Como se calcula o montante da pensão para idosos que o indivíduo pode receber? Em que circunstâncias pode receber o montante máximo da pensão para idosos?
- Os beneficiários que se inscreveram a partir da entrada em vigor da Lei n.º 4/2010 de 2011 (beneficiários do novo regime): podem pedir a pensão para idosos, desde que tenham contribuído pelo menos 60 meses, e preenchido os demais requisitos legais. O montante é calculado de acordo com a fórmula “montante máximo da pensão para idosos * meses de contribuições efectivamente realizadas / 360”. Durante o recebimento da pensão para idosos, os beneficiários podem continuar a pagar as contribuições para fins de aumentar anualmente o montante a receber, até 360 meses de contribuições efectivamente pagas, podem receber o montante máximo da pensão.
- Os beneficiários que se inscreveram antes da entrada em vigor da Lei n.º 4/2010 (beneficiários do antigo regime): Segundo o antigo regime (Decreto-Lei n.º 58/93/M), podem pedir e receber o montante máximo da pensão para idosos, desde que tenham contribuído pelo menos 60 meses, e preenchido os demais requisitos legais.
- Independentemente do regime novo ou antigo, se o beneficiário requerer a antecipação da pensão para idosos, o montante será descontado com base na percentagem de idade e a respectiva percentagem matém-se inalterada até o beneficiário completar 80 anos de idade.
2. Durante o recebimento da pensão para idosos, o beneficiário pode requerer outros subsídios?
Sim, pode. Nos termos da lei, a pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si, portanto, o FSS informa o beneficiário da prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.