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Benefícios sociais

Subsído de Nascimento

Perguntas frequentes

  1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de nascimento?
  2. Qual é o prazo para o pedido do subsídio de nascimento?
  3. Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?
  4. Se o filho do requerente nasceu ou foi adoptado no exterior de Macau, pode requerer o subsídio de nascimento?

1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de nascimento?

O requerente pode apresentar o requerimento de subsídio de nascimento junto do FSS desde que preencha um dos seguintes requisitos:

  • Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, 9 dos 12 meses que antecedem o trimestre em que se verificar o nascimento do filho/a ou a adopção; ou
  • Estar a receber pensão para idosos ou de invalidez.

(Nota: O subsídio de nascimento pode ser requerido por ambos os pais que preencham os requisitos.)


2. Qual é o prazo para o pedido do subsídio de nascimento?

O requerente deve apresentar o pedido dentro de 60 dias contados a partir da data do nascimento do filho/a ou da adopção.


3. Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?

De modo geral, o requerente será notificado pelo FSS da decisão, através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, ofício ou mensagem para telemóvel, dentro do prazo de 14 dias úteis, a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos e junta todos os documentos necessários.


4. Se o filho do requerente nasceu ou foi adoptado no exterior de Macau, pode requerer o subsídio de nascimento?

Sim, pode apresentar o requerimento desde que preencham os requisitos para o pedido do subsídio de nascimento, no entanto, ao pedir o subsídio, deve entregar a fotocópia da certidão de nascimento ou adopção do filho no exterior de Macau.


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