Perguntas frequentes
- Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de casamento?
- Qual é o prazo para o pedido do subsídio de casamento?
- Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?
- Caso o requerente efectue o registo de casamento no exterior de Macau, pode ou não requerer o subsídio de casamento? Quais são as formalidades?
1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de casamento?
O requerente pode apresentar o pedido do subsídio de casamento junto do FSS quando satisfizer os seguintes requisitos:
- Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o casamento;
- Estar a receber pensão para idosos ou de invalidez.
(Notas: O subsídio de casamento pode ser requerido conjuntamente pelos cônjuges, caso ambos preencham os requisitos.)
2. Qual é o prazo para o pedido do subsídio de casamento?
O requerente deve apresentar o pedido dentro de 60 dias contados a partir da data do casamento.
3. Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?
De modo geral, o requerente será notificado pelo FSS da decisão, através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, ofício ou mensagem para telemóvel, dentro do prazo de 14 dias úteis, a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos e junta todos os documentos necessários.
4. Caso o requerente efectue o registo de casamento no exterior de Macau, pode ou não requerer o subsídio de casamento? Quais são as formalidades?
Sim, pode pedir o subsídio de casamento se satisfazer os requisitos do subsídio. Refira-se que o requerente deve dirigir-se pessoalmente para tratar do pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Preenchimento de impresso próprio (pode ser descarregado na página electrónica do FSS);
2. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
3. Fotocópia da frente e do verso do certificado do registo de casamento (é necessário apresentar o original);
4. Fotocópia da informação sobre a conta bancária em patacas do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do FSS e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária).
Entrega por terceira pessoa:
Na impossibilidade de apresentar pessoalmente o requerimento, o requerente pode fazê-lo através de terceira pessoa. Neste caso, o representante terá que apresentar uma fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do requerente e os demais documentos acima referidos, bem como o seu próprio documento de identificação.
(Notas: O subsídio de casamento pode ser requerido conjuntamente pelos cônjuges, caso ambos preencham os requisitos.)