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Benefícios sociais

Subsídio de Casamento

Perguntas frequentes

  1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de casamento?
  2. Qual é o prazo para o pedido do subsídio de casamento?
  3. Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?
  4. Caso o requerente efectue o registo de casamento no exterior de Macau, pode ou não requerer o subsídio de casamento? Quais são as formalidades?

1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de casamento?

O requerente pode apresentar o pedido do subsídio de casamento junto do FSS quando satisfizer os seguintes requisitos:

  • Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o casamento;
  • Estar a receber pensão para idosos ou de invalidez.

(Notas: O subsídio de casamento pode ser requerido conjuntamente pelos cônjuges, caso ambos preencham os requisitos.)


2. Qual é o prazo para o pedido do subsídio de casamento?

O requerente deve apresentar o pedido dentro de 60 dias contados a partir da data do casamento.


3. Quando haverá o resultado após apresentação de requerimento?

De modo geral, o requerente será notificado pelo FSS da decisão, através de ofício ou mensagem para telemóvel, dentro do prazo de 14 dias úteis, a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos e junta todos os documentos necessários.


4. Caso o requerente efectue o registo de casamento no exterior de Macau, pode ou não requerer o subsídio de casamento? Quais são as formalidades?

Sim, pode pedir o subsídio de casamento se satisfazer os requisitos do subsídio. Refira-se que o requerente deve dirigir-se pessoalmente para tratar do pedido, acompanhado dos seguintes documentos:

1. Preenchimento de impresso próprio (pode ser descarregado na página electrónica do FSS);

2. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;

3. Fotocópia da frente e do verso do certificado do registo de casamento (é necessário apresentar o original);

4. Fotocópia da informação sobre a conta bancária em patacas do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do FSS e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária).

 

Entrega por terceira pessoa:

Na impossibilidade de apresentar pessoalmente o requerimento, o requerente pode fazê-lo através de terceira pessoa. Neste caso, o representante terá que apresentar uma fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do requerente e os demais documentos acima referidos, bem como o seu próprio documento de identificação.

(Notas: O subsídio de casamento pode ser requerido conjuntamente pelos cônjuges, caso ambos preencham os requisitos.)


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