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Benefícios sociais

Pensão de invalidez

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Pedido Pensão de invalidez
    1. Ter residência habitual em Macau há, pelo menos, 7 anos;
    2. Ter efectuado, pelo menos, 36 contribuições mensais;
    3. Encontrar-se na situação de invalidez, comprovada pela junta médica do FSS (considera-se em situação de invalidez, quando temporária ou permanentemente e de forma absoluta, esteja privado da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho, em consequência de doença ou acidente comuns ou profissionais).

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 8238 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail:mailto:at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-08-07 10:58

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