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Benefícios sociais

Subsídio de funeral

Perguntas frequentes

  1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de funeral?
  2. Há prazo para apresentação de pedido do subsídio de funeral?
  3. O falecido não é o beneficiário do FSS, será possível pedir o subsídio de funeral em seu nome?
  4. Se o beneficiário não faleceu em Macau, será possível pedir o subsídio de funeral?
  5. O requerente não é residente de Macau nem é parente do falecido, pode apresentar o pedido?

1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de funeral?

O indivíduo que apresente o pedido e comprove que tenha suportado as despesas do funeral do beneficiário.


2. Há prazo para apresentação de pedido do subsídio de funeral?

O requerente deve apresentar o pedido dentro de um ano sobre a data da morte do beneficiário.


3. O falecido não é o beneficiário do FSS, será possível pedir o subsídio de funeral em seu nome?

Não, o falecido tem de estar inscrito no FSS como beneficiário.


4. Se o beneficiário não faleceu em Macau, será possível pedir o subsídio de funeral?

Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos do pedido do subsídio de funeral, pode apresentar o pedido, no entanto, ao pedir o subsídio, deve entregar a fotocópia da certidão de óbito do beneficiário que faleceu no exterior de Macau e os respectivos documentos.


5. O requerente não é residente de Macau nem é parente do falecido, pode apresentar o pedido?

Sim, pode apresentar o pedido em ambas as situações, no entanto, ao pedir o subsídio, deve entregar a fotocópia do seu documento de identificação e os outros documentos necessários para o requerimento.