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Subsídio de funeral

Subsídio de funeral


Como tratar

Prazo de tratamento

O requerimento deve ser apresentado dentro de um ano sobre a data da morte do beneficiário.

O requerente pode tratar do pedido através da aplicação para telemóvel plataforma online “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS.

Em caso de necessidade, também pode tratar do pedido pessoalmente ou ser entregue por terceira pessoa, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
  2. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
  3. Fotocópia de dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do FSS e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);
  4. Fotocópia do documento comprovativo de óbito do beneficiário;
  5. Fotocópia do recibo das despesas do funeral (é necessário apresentar o original). Caso o requerente não conseguir entregar nem apresentar os documentos comprovativos das despesas do funeral, terá que preencher a “Declaração sobre o motivo da não apresentação do recibo das despesas do funeral” (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
  6. Caso o requerente necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), queira consultar Alteração de Dados Pessoais.(caso o requerente não seja beneficiário ou residente de Macau, é preciso preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais” para fornecer dados de contacto).

**Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento / recebimento de prestação por representante.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)

Taxa

Gratuito


 Tempo necessário à apreciação e autorização

A contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos e junta todos os documentos necessários, será notificado da decisão dentro do prazo de 14 dias úteis. (carta de qualidade)

Nota: Caso o requerimento não for concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


 Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Em caso de morte do beneficiário, a pensão para idosos/pensão de invalidez correspondente ao mês do óbito, bem como quaisquer outras prestações vencidas e não pagas, são entregues a um dos parentes, mediante requerimento apresentado no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao da morte, de acordo com o disposto no n.o 2 do artigo 489.o do Código Civil.
  2. Caso haja uma prestação indevidamente recebida após a morte do beneficiário a reembolsar, devem os seus familiares ou herdeiros tratar também do reembolso desta.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-11-09 16:27

Segurança social Benefícios sociais

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