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Subsídio de funeral

Subsídio de funeral


Como tratar

Prazo de tratamento

O requerimento deve ser apresentado dentro de um ano sobre a data da morte do beneficiário.

Formas de apresentação do pedido

  1. “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS;
  2.  Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos.

Documentos necessários (aplicável à apresentação pessoal ou por meio de representação):

  1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
  3. Fotocópia de dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do FSS e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);
  4. Fotocópia do documento comprovativo de óbito do beneficiário;
  5. Fotocópia do recibo das despesas do funeral (é necessário apresentar o original). Caso o requerente não conseguir entregar nem apresentar os documentos comprovativos das despesas do funeral, terá que preencher a “Declaração sobre o motivo da não apresentação do recibo das despesas do funeral” (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);

**Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento / recebimento de prestação por representante.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)

Taxa

Gratuito


 Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários.

【Nota: 1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento. 2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.】


 Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Em caso de morte do beneficiário, a pensão para idosos/pensão de invalidez correspondente ao mês do óbito, bem como quaisquer outras prestações vencidas e não pagas, são entregues a um dos parentes, mediante requerimento apresentado no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao da morte, de acordo com o disposto no n.o 2 do artigo 489.o do Código Civil;
  2. Caso haja uma prestação indevidamente recebida após a morte do beneficiário a reembolsar, devem os seus familiares ou herdeiros tratar também do reembolso desta;
  3. À data da morte do benficiário que se encontrava ao serviço efectivo da Administração ou cuja inscrição no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos não tenha sido cancelada, não se pode pedir o subsídio de funeral do beneficiário;
  4. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau”, da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”* (caso não seja beneficiário ou residente de Macau, deve preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”* para fornecer dados de contacto).

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-08-23 09:40

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