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Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes

Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes


Como tartar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Para os efeitos de subsídio, a entidade formadora deve apresentar ao FSS o impresso próprio de pedido, devidamente preenchido, e acompanhado do projecto de organização de acção de formação e o seu conteúdo deve ser confirmado pela DSAL.
  2. Os subsídios são concedidos por decisão do Conselho de Administração do FSS, sob parecer favorável da DSAL, homologada pelo Secretário para a Economia e Finanças.
    Depois de aprovar as acções de formação, a entidade formadora deve entregar a fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau e fotocópia da caderneta da conta bancária em patacas (Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS) dos formandos, orientadores e trabalhadores.
  3. O subsídio é atribuído a partir do mês do início do curso de formação, cessa-se a partir do mês seguinte àquele em que o formando deixar de reunir os requisitos em que se baseou a atribuição;
  4. Se, durante a frequência do curso de formação, os formandos exercerem uma actividade profissional remunerada, devem requerer ao FSS a desistência da formação, devendo, para o efeito, preencher uma declaração de desistência de formação fornecida pelo FSS.

Locais e horário de tratamento de serviços

Pessoalmente

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM(Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Documentos a serem processados o mais rápido possível.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O subsídio é atribuído a partir do mês do início do curso de formação, cessa-se a partir do mês seguinte àquele em que o formando deixar de reunir os requisitos em que se baseou a atribuição;
  2. Se, durante a frequência do curso de formação, os formandos exercerem uma actividade profissional remunerada, devem requerer ao FSS a desistência da formação, devendo, para o efeito, preencher uma declaração de desistência de formação fornecida pelo FSS.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2020-09-15 15:36

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