Como tartar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Para os efeitos de subsídio, a entidade formadora deve apresentar ao FSS o impresso próprio de pedido, devidamente preenchido, e acompanhado do projecto de organização de acção de formação e o seu conteúdo deve ser confirmado pela DSAL.
- Os subsídios são concedidos por decisão do Conselho de Administração do FSS, sob parecer favorável da DSAL, homologada pelo Secretário para a Economia e Finanças.
Depois de aprovar as acções de formação, a entidade formadora deve entregar a fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau e fotocópia da caderneta da conta bancária em patacas (Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS) dos formandos, orientadores e trabalhadores. - O subsídio é atribuído a partir do mês do início do curso de formação, cessa-se a partir do mês seguinte àquele em que o formando deixar de reunir os requisitos em que se baseou a atribuição;
- Se, durante a frequência do curso de formação, os formandos exercerem uma actividade profissional remunerada, devem requerer ao FSS a desistência da formação, devendo, para o efeito, preencher uma declaração de desistência de formação fornecida pelo FSS.
Locais e horário de tratamento de serviços
Pessoalmente
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM(Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
Horário de expendiente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Documentos a serem processados o mais rápido possível.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- O subsídio é atribuído a partir do mês do início do curso de formação, cessa-se a partir do mês seguinte àquele em que o formando deixar de reunir os requisitos em que se baseou a atribuição;
- Se, durante a frequência do curso de formação, os formandos exercerem uma actividade profissional remunerada, devem requerer ao FSS a desistência da formação, devendo, para o efeito, preencher uma declaração de desistência de formação fornecida pelo FSS.
Segurança social
Benefícios sociais