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Contribuições do regime facultativo

Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Serviços online:
    O requerente pode aceder à plataforma de serviço electrónico do FSS para tratar do presente serviço através da “Conta Única de Macau”. (Só se aplica às situações de permanência em Macau de, pelo menos, 183 dias durante 12 meses anteriores ao pedido de inscrição.)
  2. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento de inscrição no regime facultativo (Modelo FSS/DC-75) (Exemplar) devidamente preenchido; (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Fotocópia de frente e verso do BIRM válido do requerente;
    3. O requerente não permaneceu em Macau 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição por se encontrar nas 4 situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 4/2010, precisa de entregar ainda:
      1. Declaração de inscrição no Regime Facultativo (Modelo D/1) (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS.)
      2. Entrega dos documentos conforme as diferentes situações:
        1. Estar a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais:
          – Documento comprovativo de frequência de estudo académico, tabela de pontuação ou cartão de estudante, emitidos pela instituição de ensino ou imprimidos via internet, no qual devem constar o nome da instituição de ensino, o nome de requerente (conforme o do BIR), o nome do curso e o respectivo nível, o ano frequentado, o período de frequência de estudo académico (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição). (Exemplar de documento comprovativo de frequência de estudo académico)
          – Não são aceites, como prova de frequência de estudo académico, a notificação de admissão, avisos de pagamento / recibos e horários de aulas, emitidos pela instituição de ensino.
        2. Estar sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença:
          – Documento comprovativo do internamento hospitalar, emitido por hospital do local, no qual devem constar o nome do hospital, o nome de requerente (conforme o do BIR), o período de internamento hospitalar (Deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) (Exemplar de documento comprovativo de internamento hospitalar)
        3. Ter completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China:
          – Original do documento comprovativo de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares, no qual devem constar o nome de instituição, o nome do requerente (conforme o do BIR), o endereço de residência e o respectivo período de residência (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) (Exemplar de documento comprovativo de residência no Interior da China)
        4. Estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM:
          1. Declaração sobre estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM ( Modelo D/6 ) (Exemplar); (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS.)
          2. Documento comprovativo de trabalho do requerente
            1. Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve entregar o documento comprovativo de trabalho emitido por empregador do local, no qual devem constar o nome da empresa e o endereço, o nome de requerente (conforme o do BIR),o período de exercício de profissão (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) e os dados do cargo (Exemplar do documento comprovativo de trabalho);
            2. Caso não seja trabalhador por conta de outrem, como por exemplo: empregador ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar documento industrial ou da profissão que exerce (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição).
            3. Caso o requerente seja cônjuge, parente ou afim em linha recta do empregador, deve apresentar o documento do imposto profissional, bem como comprovativo de contribuições de segurança social ou de previdência emitidos no último ano pelo Governo local.
          3. Comprovativo de relação de parentesco entre o requerente e o familiar cuja subsistência é da sua responsabilidade.
          4. Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos dependentes). O documento deve indicar o período que inclui os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição (o familiar a seu cargo necessita de residir habitualmente pelo menos 183 dias em Macau durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição).
          5. Em caso de falecimento do familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente, deve ser apresentada a certidão de óbito.
          6. Caso seja responsável pela subsistência dos filhos que estejam a estudar, é preciso entregar fotocópia de documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de comprovativo de frequência de estudo académico) ou da tabela de pontuação referente ao período de 12 meses anteriores ao pedido de inscrição; caso os filhos estejam a frequentar o ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é preciso entregar também fotocópia da tabela de pontuação ou do diploma relativo ao ensino secundário geral e do ensino secundário complementar.
          7. Caso o familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente esteja internado no exterior, deve apresentar o respectivo atestado de internamento referente ao período de 12 meses anteriores ao pedido de inscrição (Exemplar de documento comprovativo de internamento hospitalar).
      3. Se aplicar as “razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas” para apresentar o requerimento, deve preencher a Declaração sobre a consideração de tempo de permanência em Macau por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (Modelo F/7)nota (Exemplar).
        Nota: Caso se encontre a viver na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin desde o dia 1 de Março de 2023, preencha a Declaração (Modelo F/7-A) (Exemplar) e entregue os documentos comprovativos mencionados na mesma.
  3. Por correio: O requerente pode enviar, por correio, os referidos documentos para o FSS.
    (Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau)

*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento de inscrição no regime facultativo.

**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social

– Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.

– Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

– Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).


Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Se o requerente reunir todos os requisitos e juntar todos os documentos necessários, será notificado da decisão, através de ofício, dentro do prazo de 14 dias úteis. (Carta de Qualidade)

Nota:Caso não consigamos concluir os requerimentos por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-05-22 12:10

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