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Contribuições do regime facultativo

Suspensão das contribuições do regime facultativo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    1.3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Quiosques de auto-atendimento:
    O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM do tipo cartão inteligente.
  3. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido; (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Exibir o original do BIRM do requerente. (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
  4. O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
    1. Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
    2. Fax:(853)85997728
    3. E-mail: at@fss.gov.mo

*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).

**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio electrónico:
    https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Formas de notificação:
    – Processamento através da “Conta Única de Macau”: É enviada a notificação por “Conta Única de Macau” de telemóvel, ou pode também clicar em “Eu” na “Conta Única de Macau”, e verificar o andamento do processamento em “Meus Assuntos”.
    – Processamento através de outros meios: É enviada a notificação por ofício/SMS.
  2. Aos beneficiários que já requereram o pagamento de contribuições através do pagamento automático, o FSS vai parar de descontar as contribuições nas suas contas bancárias.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-05-21 17:05

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