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Contribuições do regime facultativo

Pagamento de contribuições do regime facultativo


Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. As contribuições são pagas, na totalidade, pelo próprio beneficiário.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O beneficiário pode pagar as contribuições com o número do BIRM ou o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, através dos meios seguintes:

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    1.3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Bancos designados
    – Sobre a lista de bancos e formas de pagamento de contribuições, consulte a página temática de meios electrónicos para o pagamento de contribuições;
  3. Quiosques de auto-atendimento
    – Pagamento através dos meios de pagamento aceites na plataforma de pagamento electrónico “GovPay”; <br />
    – Pagamento por cartões de MACAU Pass.
  4. Nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento)
  5. Nos postos de atendimento do FSS (forma de pagamento)

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. O pagamento pode ser efectuado pessoalmente ou por terceira pessoa junto dos postos de atendimento do FSS
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos
    Para saber o horário de expediente, por favor consulte o seguinte sítio electrónico:
    http://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf
  3. Bancos designados
    http://www.fss.gov.mo/pt/sites/epayment/id/29
  4. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio:
    https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp

Taxa

Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Se o beneficiário optar por pagar as contribuições com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “serviços online“ do FSS via “Conta Única de Macau”.
  2. Caso os beneficiários precisem de tratar de serviço de transferência automática, devem fazê-lo no respectivo banco antes do mês de pagamento de contribuições. Se tratarem das formalidades apenas no mês de pagamento de contribuições, a transferência automática produz efeito a partir do trimestre de pagamento de contribuições imediatamente seguinte.
  3. Apenas o serviço de transferência automática desconta as contribuições no último dia útil do mês de pagamento (Janeiro, Abril, Julho, Outubro) no respectivo banco. Os beneficiários que utilizem os bancos online e BOC Express para efectuar o pagamento, precisam de prestar atenção ao prazo de desconto destes serviços, a fim de evitar o pagamento de contribuições fora de prazo.
  4. Pagamento fora do prazo
    A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:

    1. Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de 50 patacas sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia (deve efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS);
    2. Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.

Respectivas regulamentações ou exigências

Caso os beneficiários recebam o subsídio regular do IAS, as contribuições podem ser subsidiadas pelo IAS durante o recebimento deste subsídio, para o efeito os beneficiários devem requerer o apoio financeiro junto do IAS.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-05-21 17:14

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