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Assuntos de trabalhadores não residentes

Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que contrataram trabalhadores não residentes, têm de pagar a taxa de contratação trimestralmente.
  2. Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que efectuem o pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes fora de prazo e decorrido o prazo legal de pagamento.
  3. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que declararam a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS) e contrataram trabalhadores não residentes.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar : https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s4


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-01-09 15:04

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