Perguntas frequentes
- Quando é que entra em vigor a "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes" ? Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes ?
- Qual é o montante de taxa de contratação?
- Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes?
- Como calcular a taxa de contrataçã?
- Qual é o prazo para o pagamento de taxa de contratação ?
- Quando e como é que o FSS vai informar do pagamento da taxa de contratação?
- Como é que pode ser paga a taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
- Qual é a consequência do não pagamento da taxa de contratação dentro do prazo?
1. Quando é que entra em vigor a "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes" ? Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes ?
A “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes” entrou em vigor em 26 de Abril de 2010, os empregadores devem pagar a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.
2. Qual é o montante de taxa de contratação?
A taxa de contratação é fixada mensalmente, os empregadores devem pagar mensalmente 200 patacas por cada trabalhador não residente. Contudo, os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei nº11/99/M, conforme o seu artigo 1º, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por cada trabalhador não residente.
3. Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes?
Os empregadores são isentos de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes.
4. Como calcular a taxa de contrataçã?
A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
A taxa de contratação é devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
Exemplo:
Caso o documento de identificação de um trabalhador não residente seja emitido ou renovado no período de 1 de Março a 15 de Março, o empregador deve pagar a taxa de contratação para o trabalhador a partir de Março, caso o documento de identificação seja emitido ou renovado no período de 16 de Março a 31 de Março, o empregador só deve pagar a taxa de contratação a partir de Abril.
5. Qual é o prazo para o pagamento de taxa de contratação ?
O pagamento da taxa de contratação é feito nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro relativamente aos respectivos trimestres anteriores. Por exemplo, em Abril é paga a taxa de contratação de Janeiro até Março.
6. Quando e como é que o FSS vai informar do pagamento da taxa de contratação?
O FSS irá enviar trimestralmente aos empregadores, antes do mês de pagamento, um mapa-guia de pagamento da taxa de contratação.
7. Como é que pode ser paga a taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
Após verificação e confirmação do número de trabalhadores não residentes e do montante da sua taxa constantes do “Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, os empregadores podem pagar a taxa dentro do prazo legal, acompanhados de mapa-guia, junto dos postos de atendimento do FSS, Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos, bancos designados.
• Os postos de atendimento do FSS
– Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
– Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
– Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
• Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM designados
• Bancos designados