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Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes


Como tratar

Prazo de tratamento

Prazo de pagamento: O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas podem aceder ao Sistema de Declarações Electrónicas dentro do horário definido no mês de pagamento de contribuições, para fins de revisão e descarregamento do mapa-guia de modo a pagar a taxa de contratação, sendo efectuado o pagamento através de meios indicados.
    O titular da conta principal deve aceder ao sistema de declarações electrónicas a partir do dia 1 do mês de pagamento e até ao último dia desse mês, através da função de descarregamento, visualiza os dados constantes da “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso.
  2. Após a confirmação dos dados, escolher e descarregar “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso.
  3. Com a “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” sem quaisquer modificações (o empregador não precisa de assinar nem carimbar o mapa-guia de pagamento elaborado pelo sistema de declarações electrónicas), pode efectuar o pagamento através dos locais e meios abaixo indicados:
    1. Poder tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
      1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou a sua Plataforma online (https://www.mo.gov.mo/home)
      2. Aplicação para telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” ou a sua plataforma online (https://www.ab.gov.mo/home)
    2. Canais electrónicos e balcões dos bancos designados, para mais informações podem consultar os meios e formas de pagamento constante da página temática;
    3. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento);
    4. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social (forma de pagamento).

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

  1. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo, a taxa é de 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente e é paga totalmente pelo empregador.
  2. Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
  3. São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. No caso de haver alterações sobre o mapa-guia que foi elaborado pelo sistema de declarações electrónicas, é preciso efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS.
  2. Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento poderão consultar ou descarregar através do sistema de declarações electrónicas, os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante um ano contabilizado a partir do mesmo dia.

Respectivas regulamentações ou exigências

Pagamento de taxa de contratação fora prazo legal
Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, é punido com multa de 300 a 1,000 patacas, por cada trabalhador.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-01-09 16:10

Emprego Assuntos de trabalhadores não residentes