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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Falecimento do titular da conta ( levantamento de verba pelo herdeiro )


Como tratar

Prazo de tratamento

Em caso de falecimento do titular da conta, o saldo final da sua conta individual e a verba a que tem direito nos termos da lei entram para o cômputo da sua herança. O seu cabeça-de-casal ou herdeiro legal pode levantar o saldo da conta individual do titular falecido mediante requerimento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de levantamento de verba (herdeiro do titular falecido) L2; (Exemplar)
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do herdeiro legal;
  3. Fotocópia da escritura pública de habilitação notarial de herdeiros ou da justificação judicial(deve exibir o original para confirmação). Caso na escritura pública de habilitação notarial de herdeiros conste os testamentos públicos, é necessário entregar a fotocópia dos mesmos (deve exibir o original para confirmação);
  4. Fotocópia da certidão de óbito do titular da conta;
  5. Fotocópia da conta bancária do requerente, em MOP;
  6. Caso o titular da conta falecido tenha mais de um herdeiro legal, pode entregar-se a “Procuração para o levantamento de verba do titular falecido por herdeiro” (H/1) (Exemplar) que confira o poder a um ou mais herdeiros para tratar do requerimento e para os representar no recebimento da respectiva verba. No caso de o levantamento de verba ser requerido pelo cabeça-de-casal, este é dispensado da entrega desta procuração.

Local e horário de tratamento de serviço

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
    Horário de funcionamento:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
    Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

A contar do dia seguinte àquele em que o requerente reune todos os requisitos e junta todos os documentos necessários, será notificado da decisão, através de ofício, dentro do prazo de 14 dias uteis. (Carta de Qualidade)

Nota:Caso não consigamos concluir os requerimentos por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. A conta individual do titular da conta será cancelada após a respectiva liquidação.
  2. Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são:
Banco da China Banco de Construção da China Banco Luso Internacional
Banco Industrial e Comercial da China Banco de Guangfa da China Banco Delta Ásia
Banco Comercial de Macau Banco Well Link The HongKong & Shanghai Bank
Banco Tai Fung OCBC
Banco Nacional Ultramarino Banco Chinês de Macau

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853) 2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-12-29 16:51

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