Saltar da navegação

Contribuições do regime obrigatório

Matrícula do empregador


Como tratar

Prazo de tratamento

Com quem se estabeleça a relação de trabalho, no mês em que se deve efectuar o pagamento de contribuições imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Os empregadores só precisam de recorrer à “conta de utilizador de entidade” ou à “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau” (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais) para aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, e depois de serem declarados com sucesso os dados de emprego de trabalhadores, o sistema vai proceder simultaneamente à matrícula de empregador.
  2. O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
    1. Boletim de matrícula do empregador/Alteração (Modelo FSS/DC-15) (Exemplar) ; (com a assinatura de empregador e o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
    2. Mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório (Modelo FSS/DC/Guia-1) (Exemplar) e Declaração de movimento dos trabalhadores residentes (Modelo FSS/DC/Guia-17) (Exemplar); (mapa-guia e declaração deve conter a assinatura do empregador e o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
      * Os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo.
    3. Caso o trabalhador nunca tenha sido inscrito no Fundo de Segurança Social como beneficiário, é necessário entregar:
      1. O Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) (Modelo FSS/DC7) do trabalhador (Exemplar); (o boletim deve conter a assinatura de empregador e de trabalhador bem como o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
      2. A fotocópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do trabalhador.
        * Os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo.
    4. É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
    5. Documentos necessários conforme a actividade do empregador:
      1. Para as empresas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8).
      2. Para as associações, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial do Governo;
        2.  Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.)
      3. Para os mediadores de seguros, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8);
        3. Declaração do agente de seguros – pessoa singular e Declaração do trabalhador do agente de seguros–pessoa singular (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        4. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        5. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador, e fotocópia de frente e verso do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) da DSF.
      4. Para os promotores de jogos, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8);
        3. Fotocópia da Licença dos Promotores de Jogos emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
        4. Declaração dos promotores de jogos (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        5. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador (aplica-se apenas às pessoas singulares)
        6. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador, e fotocópia de frente e verso do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) da DSF.
      5. Para as profissões liberais e técnicas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade de profissões liberais e técnicas do Imposto Profissional – 2.º grupo (M1/M1A) da DSF;
        2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        3. Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.)
      6. Para os arrendatários de lugares dos mercados, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia da Ficha de Dados de Arrendatário de Lugares dos Mercados emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais;
        2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        3. Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.
      7. Para o Empregador de Trabalhador Doméstico Residente, precisa de entregar ainda:
        1. Declaração de trabalho doméstico (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        2. Fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para os seus trabalhadores
        3. Fotocópia do documento de identificação do empregador;
        4. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador doméstico;
        5. Documento onde conste o endereço actual (por exemplo: factura de água ou de electricidade).
    6. Para tratar da matrícula do empregador com antecedência, apenas é necessário entregar o Boletim de matrícula do empregador/Alteração (Modelo FSS/DC-15), a Declaração para a matrícula de empregador (modelo FSS/DC-26) (Exemplar) (deve ser assinada pelo empregador e com carimbo*) e os documentos necessários relativos à actividade a que pertence; além disso, o empregador deve efectuar o pagamento de contribuições junto do FSS no mês de pagamento de contribuições imediatamente a seguir, acompanhado do mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, da Declaração de movimento dos trabalhadores residentes (modelo FSS/DC/Guia-17), do Boletim de inscrição de beneficiário (trabalhador residente) (modelo FSS/DC-7) caso seja necessário e da fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do trabalhador.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Tempo necessário à apreciação e autorização

Aos empregadores / representantes legais que tenham tratado com sucesso da declaração de emprego dos seus trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações” ou tenham entregue os documentos necessários junto dos postos de atendimento do FSS, vai ser atribuído aos mesmos um número de matrícula de empregador.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A matrícula do empregador é feita uma única vez, sendo atribuído ao empregador um número de matrícula vitalício.
  2. De acordo com as disposições legais, os empregadores não podem pagar, em proveito próprio, na qualidade de trabalhadores, as contribuições do regime obrigatório, nem para os seus cônjuges ou pessoas com relação de união de facto nem para os seus familiares com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
  3. A fim de pagar as contribuições, é devido utilizar o carimbo conforme o nome de matrícula do empregador (excepto os empregadores de trabalhadores domésticos).
  4. Caso o empregador tenha feito alterações à informação (Por exemplo: nome da empresa, endereço etc…), precisa de entregar a fotocópia de frente e verso da Declaração de Alterações de Contribuição Industrial da DSF (M/1), para o tratamento das formalidades de matrícula do empregador.
  5. No caso de encerramento da empresa, o empregador deve efectuar a declaração junto do FSS, e entregar em simultâneo a “Declaração de movimento dos trabalhadores residentes” para declarar a data de desligação de trabalhadores. Além disso, ainda deve entregar a fotocópia da “Contribuição industrial – Declaração de Início de Actividade / Alteração M/1 (Encerramento) ” da DSF (Frente e verso).

Respectivas regulamentações ou exigências

Todos os empregadores que estabeleçam uma relação de trabalho com outrem têm de matricular-se junto do FSS, para efeitos do cumprimento da respectiva obrigação contributiva. O infractor é punido com multa de Mop 200.00 a Mop 1,000.00, por cada trabalhador.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-09-10 12:04

Segurança social Pensões

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar