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Contribuições do regime obrigatório

Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O queixoso pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:

  1. Reclamação por falta de pagamento de contribuições (Modelo FSS/DC-20) (Exemplar); (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
  2. Exibir o original do BIRM do queixoso; (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do queixoso);
  3. Fotocópia de prova de trabalho (Como contratos de trabalho , recibos de remuneração, registo de presença no trabalho ou prova de trabalho no activo ou termo de trabalho, etc).

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Tempo necessário à apreciação e autorização

O reclamante será notificado por ofício do andamento da queixa dentro de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação da reclamação. (Carta de qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

O reclamante deve preencher claramente os dados na Reclamação por falta de pagamento de contribuições, nomeadamente os dados relativos ao empregador (nome da empresa, endereço e telefone), de modo a acompanhar o respectivo caso.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-08-15 12:54

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