Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
● Plataforma para Empresas e Associações
- Os empregadores só precisam de recorrer à “conta de utilizador de entidade” ou à “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau” (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais) para aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”.
- Configuração de contas: acede ao sistema da Conta Única de Macau (sítio electróncio: https://entity-account.gov.mo) via conta de utilizador de entidade – o Login do trabalhador (administrador), selecciona a “Lista de serviços do Governo” e escolhe a “Declaração de início e cessação de emprego de trabalhadores”. De seguinte, pode determinar, no Grupo, o Login do trabalhador com competência para o efeito. Após a determinação do pessoal autorizado, este pode utilizar o serviço de declaração da “Plataforma para Empresas e Associações”.
- Caso tenham sido declarados com sucesso os dados de emprego de trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS fica activado ao mesmo tempo.
● Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social
- O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
- Activação/Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) (FSS/DC-82) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e de titular da conta principal e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
- Fotocópia do BIR (frente e verso) ou passsporte* do representante legal;
- Para aceder ao sistema de declarações electrónicas com conta de pessoa singular de “Conta única de acesso comum”, é necessário entregar a fotocópia do BIR (frente e verso) ou passaporte* do titular da conta principal.
(*Os dados apresentados devem estar conforme os do requerimento da conta de pessoa singular de “Conta única de acesso comum”) - Documentos necessários conforme os ramos de actividade:
- Para as empresas, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
- Para as associações, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial do Governo;
- Fotocópia do certificado de composição dos corpos gerentes emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação,
ou fotocópia da acta da assembleia geral eleitoral da associação.
- Para os mediadores de seguros, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
- Para os promotores de jogo, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
- Para as profissões liberais e técnicas, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações de profissões liberais e técnicas do Imposto Profissional – 2.º grupo da Direcção dos Serviços de Finanças (M1/M1A).
- Para os Arrendatários de lugares dos Mercados, precisam de entregar ainda:
- Fotocópia da Ficha de Dados de Arrendatário de Lugares dos Mercados emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
- Para as empresas, precisam de entregar ainda:
- Após a activação do serviço, os utilizadores podem aceder ao “Sistema de Declarações Electrónicas” via “Conta Única de Macau”.
Observações:
- A conta principal é o próprio empregador, o representante legal do empregador ou procurador (é necessário preencher uma procuração para essa finalidade).
- Todos os elementos declarativos e documentos apresentados pela conta principal no sistema de declarações electrónicas são equiparados a apresentação de documentos em suporte de papel e produzem os mesmos efeitos legais.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Ao utilizar pela primeira vez o serviço de declarações electrónicas, pode consultar o “Calendário para a utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
- Para informações em detalhe sobre a “conta de utilizador de entidade” ou a “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau”, por favor consulte os sítios abaixo:
– Conta de utilizador de entidade: https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2112/
– Conta de pessoa singular da Conta Única de Macau: https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1047/ps-1047a/
Segurança social
Pensões