Saltar da navegação

Contribuições do regime obrigatório

Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:

Activação/Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) (Modelo FSS/DC-82) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS).


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A utilização do “Sistema de Declarações Electrónicas” termina a partir do trimestre seguinte à entrega do requerimento (para trabalhadores permanentes e taxa de contratação de trabalhadores não residentes) / a partir do mês seguinte à entrega do requerimento (para trabalhadores eventuais).
    1. Contribuições dos trabalhadores permanentes e taxa de contratação de trabalhadores não residentes:
      Depois de o empregador ter apresentado a suspensão de serviço de declarações electrónicas, os dados das contribuições dos trabalhadores permanentes do trimestre em curso devem ser declarados junto do sistema de declarações electrónicas, o pagamento é efectuado através do mapa-guia de pagamento. O respectivo empregador vai receber o mapa-guia em formato de papel enviado pelo FSS no trimestre seguinte ao da apresentação de suspensão.
      Caso em meados do mês de pagamento de contribuições do trimestre seguinte ao da apresentação de suspensão o empregador não tenha recebido o mapa-guia em formato de papel, é necessário dirigir-se aos postos de atendimento dentro do mês de pagamento de contribuições para consultar ou pedir a emissão do mapa-guia, de modo a evitar o pagamento fora do prazo.
    2. Contribuições dos trabalhadores eventuais:
      Depois de o empregador ter apresentado a suspensão de serviço de declarações electrónicas, os dados das contribuições dos trabalhadores eventuais do mês em curso devem ser declarados junto do sistema de declarações electrónicas, sendo efectuado o pagamento através do mapa-guia. As contribuições dos trabalhadores eventuais posteriores são preenchidas pelo empregador no “Mapa-guia de pagamento das contribuições para o FSS – Trabalhadores eventuais” no mês seguinte ao do mês em que os trabalhadores exerceram o trabalho, sendo pagas as contribuições nos postos de atendimento do FSS.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-02-01 10:29

Segurança social Pensões

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar