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Contribuições do regime obrigatório

Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Aceder com conta de utilizador de entidade de “Conta Única de Macau”:

  1. Para acrescimento e cancelamento do titular da conta principal:
    Depois de o Login do trabalhador (administrador) entrar no sistema de declarações electrónicas, pode acrescentar e cancelar a conta principal nas funções de gestão de contas.

Aceder com conta de pessoa singular de “Conta Única de Macau”:
O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:

  1. Para acrescentar o titular da conta principal:
    – Boletim de “Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) – Acrescimento e Cancelamento da Conta Principal” (Modelo FSS/DC-94) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e de novo titular da conta principal e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS);
    – Fotocópia do BIR (frente e verso) ou passaporte* do novo titular da conta principal.
    (*Os dados apresentados devem estar conforme os do requerimento da conta de pessoa singular de “Conta Única de Macau”)
  2. Para cancelar o titular da conta principal:
    – Boletim de “Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) – Acrescimento e Cancelamento da Conta Principal” (FSS/DC-94) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e de novo titular da conta principal e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS).

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Instalações no Edf. China Civil Plaza no NAPE
    Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 13.º andar B-C, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  3. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Para aceder ao “Sistema de Declarações Electrónicas”, é preciso utilizar a “Conta Única de Macau”.
  2. O titular da conta principal poderá ser o próprio empregador, o representante legal ou o procurador do empregador (deve preencher uma procuração).
  3. Todos os dados submetidos pelo titular da conta principal, dentro do sistema de declaração electrónica, têm o mesmo valor e produzem os mesmos efeitos jurídicos que os dados apresentados em formato de papel.
  4. O número máximo de titulares da conta principal é de 5.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-02-01 10:32

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