Como tratar
Prazo de tratamento
Período de declaração: a partir do primeiro dia do mês de trabalho de trabalhadores até ao último dia do mês seguinte.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
● Plataforma para Empresas e Associações
- Acede à “Plataforma para Empresas e Associações”, escolhe o serviço de “Declaração mensal das informações relativa às contribuições de trabalhadores eventuais”.
- É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utilizadores declaram o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.
I. “Introdução única”: introduz separadamente o número de dias de trabalho prestado por cada trabalhador eventual.
II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações. - Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como “submeter” os dados dentro do período de declaração.
- Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
- Para mais informações sobre as orientações de operação, por favor consulte o “Guia de operações do sistema da Plataforma para Empresas e Associações”.
● Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social
Os empregadores podem declarar os dados dos trabalhadores eventuais no activo, dentro do prazo de declaração de trabalhadores eventuais, através das seguintes formas:
- Aceder ao Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social, e declarar o número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais relativos ao mês de trabalho (Mais de 14 dias de trabalho num mês / Menos de 15 dias de trabalho num mês).
- Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, por sua vez, o sistema guardará os dados de movimento de trabalhadores inseridos e gerará a “versão de declaração”.
- Após a inserção dos dados apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da conta principal e durante o período de declaração suplementar, posteriormente validada, também, verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS.
- Caso os trabalhadores eventuais residentes nunca tenham feito inscrição no FSS como beneficiários. Os utilizadores poderão preencher o “Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) ” digital, carregando as fotocópias digitalizadas da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM dos trabalhadores (deve constar a declaração de emprego assinada pelo trabalhador), e declarando que o conteúdo anexo ao boletim se encontra previamente verificado pelo trabalhador em questão e validado pelo mesmo como correcto.
- É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
- Para mais informações sobre as orientações de operação, pode consultar o “Guia de operações do Sistema de Declarações Electrónicas”.
Nota: Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
- O regime obrigatório não é aplicável para:
- O próprio empregador;
- Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Com relação de contrato de prestação de serviço e sem natureza de autoridade e direcção;
- Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
- Os trabalhadores da Administração Pública no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
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