Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
O estabelecido nos artigos 37.º, 118.º e 121.º da Lei n.º 10/2013, Lei de Terras, em vigor na RAEM.
Prazo para apresentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (A assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação, devendo-se apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação); Em caso de pessoa colectiva, deve-se ainda entregar a “Declaração de representante da pessoa colectiva (O015) ;
- Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, se o requerente for empresário comercial;
- Instrumento constitutivo da pessoa colectiva emitido por órgão governamental, se o requerente for pessoa colectiva de outro tipo;
- Documento comprovativo da constituição de mandatário ou representante legal que seja residente da RAEM, se o requerente não for residente da RAEM;
- Plano de aproveitamento do terreno, com a estimativa do investimento e a indicação da sua localização;
- Documento emitido pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro relativo à informação cadastral do terreno pretendido;
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial com descrição e inscrição do terreno em vigor, ou documento comprovativo da omissão do seu registo;
- Projecto da obra e peças escritas e desenhadas das fases de realização da mesma, se a concessão pretendida se fundar no interesse público que favoreça o desenvolvimento da sociedade da RAEM;
- Estudo de viabilidade económico-financeira;
- Documentos comprovativos de experiência para poder desenvolver ou explorar a longo prazo o projecto;
- Procuração, se o pedido for formulado pelo mandatário.
- Declaração prevista no n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Terras, se o requerente não for residente da RAEM ou entidade cuja sede se encontre situada no exterior.
Documentos a exibir:
Não há.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira 09:00-17:45
Sexta-feira 09:00-17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Quando requerer a concessão de um terreno com dispensa do concurso público, conforme o artigo 120.º da Lei n.º 10/2013, Lei de Terras, deve prestar uma caução cujo montante e modo de pagamento se encontram regulados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2004 (T009P);
- O prémio e a renda são calculados conforme a legislação em vigor.
Instruções para pagamento:
A caução, o prémio e a renda são arrecadados pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Prazo para análise e autorização do pedido
O prazo depende da complexidade do caso.
Observações
Não há
Regulamentações ou exigências
- O artigo 110.º e seguintes da Lei n.º 10/2013.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
Não há
Forma de comunicação da decisão:
- Envio de carta registada com aviso de recepção, pela Comissão de Terras, ou levantamento na Direcção de Serviços competente.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Ofício, documento de identificação e carimbo da companhia.
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2022-04-01 00:08