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Concessão de Terreno por Arrendamento

Revisão


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas que sejam concessionários dos terrenos

Formas de apresentação do pedido

O pedido pode ser efectuado pessoalmente junto da DSSCU ou via correio.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (T003P, T004P ou T010P, T011P, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação, devendo-se apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação); Em caso de pessoa colectiva, deve-se ainda entregar a “Declaração de representante da pessoa colectiva (O015) ;
  2. Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, se o requerente for empresário comercial;
  3. Instrumento constitutivo da pessoa colectiva emitido por órgão governamental, se o requerente for pessoa colectiva de outro tipo;
  4. Documento comprovativo da constituição de mandatário ou representante legal que seja residente da RAEM, se o requerente não for residente da RAEM;
  5. Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  6. Três exemplares de plantas cadastral do terreno emitidas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, de acordo com a planta de condições urbanísticas actualizada, à escala de 1:1000;
  7. Procuração, se o pedido for formulado pelo mandatário.

Documentos a exibir:

Não há.


Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Isenção do emolumento de pedido;
  • O prémio e a renda são calculados conforme a legislação em vigor.

Instrucoes para pagamento:

  • O prémio e a renda são arrecadados pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Prazo para análise e autorização do pedido

O prazo depende da complexidade do caso.


Observações

Não há


Regulamentações ou exigências

  • O artigo 139.º e seguintes da Lei n.º 10/2013.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Não há

Forma de comunicação da decisão:

  • Envio de carta registada com aviso de recepção, pela Comissão de Terras, ou levantamento na Direcção de Serviços competente.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Ofício, documento de identificação e carimbo de companhia.

Download do formulário

T003P, T004P, T010P, T011P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2022-04-01 00:08

Ambiente urbano Planeamento urbanístico

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